TJES - 5004632-40.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004632-40.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTERESSADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO/ALVARÁ Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor da parte autora.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência no BANCO BANESTES após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido bem como para manifestar acerca da satisfação da obrigação e/ou requerer o que de direito no prazo de cinco dias. 50046324020248080035 Juizado Especial Cível 14212248 91 Nº 22.93952-4 Transf.
Banco [Beneficiário] HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA [Valor] R$ 10.742,45 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:37
Processo Reativado
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11/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - CPF: *87.***.*44-18 (INTERESSADO) e SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 (INTERESSADO).
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17/04/2025 02:46
Publicado Decisão - Carta em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004632-40.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTERESSADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos pela executada SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, sob o fundamento de excesso de execução, nos termos da petição de ID65140313.
Para tanto, alega a embargante que a multa por descumprimento da Decisão de Urgência é indevida, vez que não descumpriu o comando judicial, não havendo provas nos autos que justifiquem a exigibilidade da multa.
Deste modo, requer o provimento judicial para o cancelamento da multa e a extinção do feito em decorrência da quitação do débito.
Os Embargos foram opostos tempestivamente, conforme Certidão retro.
Devidamente intimado, a parte embargada apresentou suas contrarrazões, conforme petição de ID65585706. É o breve relatório, fundamento e decido.
Como é cediço, as hipóteses de cabimento dos Embargos à Execução são bem restritas.
Assim, poderá o devedor, nos termos do artigo 917, do Código de Processo Civil de 2015, oferecer embargos que versem sobre: a) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; b) penhora incorreta ou avaliação errônea; c) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; d) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; e) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, e f) qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
No presente caso, após análise dos autos, entendo que as alegações da parte embargante não merecem prosperar.
Isso porque, conforme se verifica dos autos, mesmo após a citação realizada a executada não cumpriu de imediato a determinação judicial proferida, mantendo a cobranças ativas e direcionadas ao exequente.
Notadamente, nos termos da Decisão de ID38136759, em 19/02/2024, este Juízo determinou que a requerida que suspendesse, no prazo de 05 (cinco) dias, as cobranças encaminhadas ao autor, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme ID38136759.
Por sua vez, a embargante peticionou nos autos em 26/02/2024, supostamente comprovando o cumprimento da obrigação, conforme se verifica do ID38654184.
Posteriormente, em 08/03/2024, o autor retornou ao processo informando o descumprimento da obrigação, sendo anexado aos autos prints de tela de celular, nos quais ficaram registradas a supostas ligações dos números (27) 3022-5938, (27) 3022-5933, (27) 3022-5941, (27) 3022-5939, (27) 3022-5935, (27) 3022-5932 e (27) 3022-5933, recebidas entre 22/02 a 08/03/2024, bem como gravação telefônica juntada no ID39389002.
Em 30/04/2024, Devido a nova informação de descumprimento, este Juízo proferiu nova Decisão no ID42333951, determinando o cumprimento e majorando a multa para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Petição da embargante em 24/07/2024, no ID47291252, informando o cumprimento da obrigação, sendo anexado tela sistêmica que, supostamente, comprovaria o bloqueio das cobranças indesejadas.
Já em 25/07/2024, novamente o embargado vem aos autos informando o descumprimento, anexado telas de celular para evidenciar a referida desobediência, sendo registradas a supostas ligações dos números (27) 3022-5938, (27) 3022-5933, (27) 3022-5941, (27) 3022-5939, (27) 3022-5935, (27) 3022-5932, (27) 3022-5936, (27) 3022-5937, (27) 3022-5940 e (27) 3022-5933, recebidas entre 27/03 a 27/06/2024, conforme ID47348306.
A requerida apresentou contestação no ID49894503, alegando em sede de preliminar que os números de telefones informados pelo autor não lhe pertence, não havendo comprovação de que tais ligações tenham sido originadas pela ré.
Posteriormente, em 05/09/2024, o requerente retornou ao processo informando que recebeu uma cobrança via e-mail de fatura com vencimento em 27/08/2024, conforme petição de ID50101045 Sentença proferida em 08/10/2024, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais, bem como confirmou as Decisões que fixaram as multas, ora objurgadas, conforme Ato Judicial de ID52284249.
Pois bem.
Não restam dúvidas que a embargante descumpriu as determinações proferidas por este Juízo, já que existe nos autos comprovação de que, após as Decisões, as cobranças direcionadas ao autor continuaram sendo encaminhadas, seja por ligação telefônica, ou outros meios, conforme mensagem de ID50101045.
Ainda consta dos autos gravação de ligação telefônica, na qual o robô de atendimento é cristalino ao efetuar a cobrança do valor de R$102,98 (cento e dois reais e noventa e oito centavos), sendo o vencimento em 07/03/2024, ou seja, após a Decisão que antecipou a tutela, conforme documento de ID39389002.
No mais, pesa de desfavor da embargante o fato de não ter conseguir comprovar no processo que os números responsáveis pelas cobranças não lhe pertence, ônus que competia a ré.
Ocorre que, a executada foi devidamente citada em 21/02/2024, nos termos do documento de ID38354657, deixando o prazo transcorrer sem cumprimento, vez que, apesar da determinação proferida, as cobranças se mantiveram ativas, tornando a multa exigível.
Assim, conforme se observa dos autos, os valores alvo da presente execução são devidos e legais, vez que fixados judicialmente na Decisão inicial.
Desse modo, não sendo comprovado nos autos qualquer intercorrência que tenha modificado a obrigação existente entre partes, não verifico o excesso de execução, ora alegado.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, JULGANDO EXTINTA a presente execução, prosseguindo-se o feito em seus termos legais.
Ainda, após o trânsito em julgado, tendo em vista a garantia já depositada no processo, ID65140319, expeça-se Ordem de Transferência em favor do exequente, conforme requerido.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com a cautela de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021415242154800000036291887 3.
DADOS CADASTRAIS (CONTRATO DO REQUERENTE) Documento de comprovação 24021415242232200000036291890 4.
FATURA FEVEREIRO-23 (ÚLTIMO PAGAMENTO NO CARTÃO REALIZADO) Documento de comprovação 24021415242251100000036291891 5.
FATURA MARÇO-23 (CONTRATO CANCELADO - COBRANÇA NA FATURA EXCLUÍDA) Documento de comprovação 24021415242274900000036291892 6.
BOLETO COM VALOR RESIDUAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24021415242292400000036291893 7. ÁREA DO CLIENTE NO SITE (PLANO CANCELADO - FATURA CONTINUA SENDO GERADA) Documento de comprovação 24021415242311100000036291894 8.
E-MAIL COMUNICANDO A IMOBILIARIA PROBLEMA NA TUBILAÇÃO DO IMÓVEL Documento de comprovação 24021415242328100000036291895 9.
FATURA SKY EM ABERTO (APÓS O CANCELAMENTO) Documento de comprovação 24021415242345400000036291896 10.
RELAÇÃO DE DÉBITOS (APÓS CANCELAMENTO) Documento de comprovação 24021415242359900000036291898 11. ÁREA DO CLIENTE NO SITE (FATURAS CONTINUAM SENDO GERADAS E PAGAS POR TERCEIROS) Documento de comprovação 24021415242374800000036291899 12.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242389400000036291900 13.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242406100000036291901 14.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242422800000036291902 15.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242434500000036291903 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24021511104386800000036307253 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021513073649500000036316755 Petição (outras) Petição (outras) 24021614345690000000036411421 Decisão - Carta Decisão - Carta 24021912130251800000036436038 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021912130251800000036436038 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24021912130251800000036436038 REQUERIMENTO DE HABILITACAO Petição (outras) 24022113022141500000036640371 6201309050046324020248080035_jp14005518 Petição (outras) em PDF 24022113022153100000036640377 contratosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022169500000036640382 procuracaosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022239600000036640385 substabelcimentosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022268300000036640386 PETICAO Petição (outras) 24022618085374600000036918941 6230108950046324020248080035_peticao14060573 Petição (outras) em PDF 24022618085386700000036918942 6230108950046324020248080035_telas_comprobatorias14060574 Documento de comprovação 24022618085404000000036918943 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24030815242376200000037606670 RELAÇÃO DE CHAMADAS I Documento de comprovação 24030815242406600000037606697 Petição (outras) Petição (outras) 24030815290067600000037607489 RELAÇÃO DE CHAMADAS I Documento de comprovação 24030815290092600000037607493 RELAÇÃO DE CHAMADAS II Documento de comprovação 24030815290121200000037607495 Gravação de chamadas 02730225935_240307_202728 Documento de comprovação 24030815290156400000037607497 Despacho Despacho 24050314371810000000040357240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071515121880400000044425277 Petição (outras) Petição (outras) 24072414273412300000044986171 10032700-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 tela comprobatoria Documento de comprovação 24072414273469300000044986177 Petição (outras) Petição (outras) 24072509554140800000045039008 1.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554164200000045039010 2.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554177400000045039011 3.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554197100000045039012 4.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554214000000045039013 5.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554228400000045039014 6.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554244900000045039015 Contestação Contestação 24090217133425600000047406192 10561506-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 contrato assinatura corporativa Documento de comprovação 24090217133452900000047406195 10561506-03dw-5004632-40.2024.8.08.0035 contrato de adesao pay tv Documento de comprovação 24090217133472600000047406197 JUNTADA DE CARTA DE PREPOSICAO Petição (outras) 24090217450119100000047412240 7111779550046324020248080035_jcs15831865 Petição (outras) em PDF 24090217450132900000047412244 Petição (outras) Petição (outras) 24090509371148700000047598921 1. ÁREA DO CLIENTE Documento de comprovação 24090509371169400000047598923 2.
CONSULTA DE FATURAS Documento de comprovação 24090509371186500000047598924 3.
LIGAÇÕES JULHO-24 Documento de comprovação 24090509371202600000047598929 4.
LIGAÇÕES AGOSTO-24 E SETEMBRO-24 Documento de comprovação 24090509371218000000047598930 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090516591082700000047631722 Sentença Sentença 24100817473620400000049623750 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101714354723800000050202855 Petição (outras) Petição (outras) 24111914534687100000052038480 11669562-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 telas comprobatorias Documento de comprovação 24111914534707000000052038485 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24112320075384900000052265407 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24112320075404100000052265408 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24112614040347600000052391101 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112614072830000000052391699 Petição (outras) Petição (outras) 24120316031909600000052823240 Petição (outras) Petição (outras) 24120316305727700000052829445 Petição (outras) Petição (outras) 24121210113436100000053382242 11998421-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 comprovante Documento de comprovação 24121210113473600000053382247 Petição (outras) Petição (outras) 25012210011747700000054754381 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25012210011768000000054754382 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022506311924000000056170100 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022506311924000000056170100 Embargos à Execução Embargos à Execução 25031714461168600000057829674 13241716-02dw-50046324020248080035 comprovante_01_01 Documento de comprovação 25031714461217900000057829680 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25032316414756900000058224551 Nome: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Endereço: Avenida Hugo Musso, 1642, apto 703, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 12901, 14 andar - Torre Norte, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-910 -
11/04/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 06:53
Julgado improcedente o pedido de SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 (INTERESSADO).
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04/04/2025 04:22
Decorrido prazo de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/03/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004632-40.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTERESSADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO 1.
Intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC. 2.
Havendo depósito, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários aos quais será destinada a transferência. 3.
Em caso de Embargos à Execução, intime-se a parte autora para manifestação. 4.
Transcorrido o prazo do executado sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito para que proceda a penhora. 5.
Intime-se.
Diligencie-se. 6.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021415242154800000036291887 3.
DADOS CADASTRAIS (CONTRATO DO REQUERENTE) Documento de comprovação 24021415242232200000036291890 4.
FATURA FEVEREIRO-23 (ÚLTIMO PAGAMENTO NO CARTÃO REALIZADO) Documento de comprovação 24021415242251100000036291891 5.
FATURA MARÇO-23 (CONTRATO CANCELADO - COBRANÇA NA FATURA EXCLUÍDA) Documento de comprovação 24021415242274900000036291892 6.
BOLETO COM VALOR RESIDUAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24021415242292400000036291893 7. ÁREA DO CLIENTE NO SITE (PLANO CANCELADO - FATURA CONTINUA SENDO GERADA) Documento de comprovação 24021415242311100000036291894 8.
E-MAIL COMUNICANDO A IMOBILIARIA PROBLEMA NA TUBILAÇÃO DO IMÓVEL Documento de comprovação 24021415242328100000036291895 9.
FATURA SKY EM ABERTO (APÓS O CANCELAMENTO) Documento de comprovação 24021415242345400000036291896 10.
RELAÇÃO DE DÉBITOS (APÓS CANCELAMENTO) Documento de comprovação 24021415242359900000036291898 11. ÁREA DO CLIENTE NO SITE (FATURAS CONTINUAM SENDO GERADAS E PAGAS POR TERCEIROS) Documento de comprovação 24021415242374800000036291899 12.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242389400000036291900 13.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242406100000036291901 14.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242422800000036291902 15.
LIGAÇÃO DE COBRANÇA Documento de comprovação 24021415242434500000036291903 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24021511104386800000036307253 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021513073649500000036316755 Petição (outras) Petição (outras) 24021614345690000000036411421 Decisão - Carta Decisão - Carta 24021912130251800000036436038 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021912130251800000036436038 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24021912130251800000036436038 REQUERIMENTO DE HABILITACAO Petição (outras) 24022113022141500000036640371 6201309050046324020248080035_jp14005518 Petição (outras) em PDF 24022113022153100000036640377 contratosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022169500000036640382 procuracaosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022239600000036640385 substabelcimentosky Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022113022268300000036640386 PETICAO Petição (outras) 24022618085374600000036918941 6230108950046324020248080035_peticao14060573 Petição (outras) em PDF 24022618085386700000036918942 6230108950046324020248080035_telas_comprobatorias14060574 Documento de comprovação 24022618085404000000036918943 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24030815242376200000037606670 RELAÇÃO DE CHAMADAS I Documento de comprovação 24030815242406600000037606697 Petição (outras) Petição (outras) 24030815290067600000037607489 RELAÇÃO DE CHAMADAS I Documento de comprovação 24030815290092600000037607493 RELAÇÃO DE CHAMADAS II Documento de comprovação 24030815290121200000037607495 Gravação de chamadas 02730225935_240307_202728 Documento de comprovação 24030815290156400000037607497 Despacho Despacho 24050314371810000000040357240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071515121880400000044425277 Petição (outras) Petição (outras) 24072414273412300000044986171 10032700-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 tela comprobatoria Documento de comprovação 24072414273469300000044986177 Petição (outras) Petição (outras) 24072509554140800000045039008 1.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554164200000045039010 2.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554177400000045039011 3.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554197100000045039012 4.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554214000000045039013 5.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554228400000045039014 6.
REGISTRO DE LIGAÇÕES (A PARTIR DE MARÇO-24) Documento de comprovação 24072509554244900000045039015 Contestação Contestação 24090217133425600000047406192 10561506-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 contrato assinatura corporativa Documento de comprovação 24090217133452900000047406195 10561506-03dw-5004632-40.2024.8.08.0035 contrato de adesao pay tv Documento de comprovação 24090217133472600000047406197 JUNTADA DE CARTA DE PREPOSICAO Petição (outras) 24090217450119100000047412240 7111779550046324020248080035_jcs15831865 Petição (outras) em PDF 24090217450132900000047412244 Petição (outras) Petição (outras) 24090509371148700000047598921 1. ÁREA DO CLIENTE Documento de comprovação 24090509371169400000047598923 2.
CONSULTA DE FATURAS Documento de comprovação 24090509371186500000047598924 3.
LIGAÇÕES JULHO-24 Documento de comprovação 24090509371202600000047598929 4.
LIGAÇÕES AGOSTO-24 E SETEMBRO-24 Documento de comprovação 24090509371218000000047598930 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090516591082700000047631722 Sentença Sentença 24100817473620400000049623750 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101714354723800000050202855 Petição (outras) Petição (outras) 24111914534687100000052038480 11669562-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 telas comprobatorias Documento de comprovação 24111914534707000000052038485 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24112320075384900000052265407 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24112320075404100000052265408 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24112614040347600000052391101 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112614072830000000052391699 Petição (outras) Petição (outras) 24120316031909600000052823240 Petição (outras) Petição (outras) 24120316305727700000052829445 Petição (outras) Petição (outras) 24121210113436100000053382242 11998421-02dw-5004632-40.2024.8.08.0035 comprovante Documento de comprovação 24121210113473600000053382247 Petição (outras) Petição (outras) 25012210011747700000054754381 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25012210011768000000054754382 Nome: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Endereço: Avenida Hugo Musso, 1642, apto 703, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 12901, 14 andar - Torre Norte, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-910 -
06/03/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 26/11/2024 para HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - CPF: *87.***.*44-18 (REQUERENTE) e SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
23/11/2024 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:47
Julgado procedente o pedido de HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - CPF: *87.***.*44-18 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/09/2024 16:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 03:29
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:28
Expedição de carta postal - citação.
-
20/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
14/02/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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