TJES - 5005364-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Des.
João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574556 PROCESSO Nº 5005364-45.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA FERREIRA MENDES DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NDARA DOMINGOS DOS SANTOS - ES39476 DESPACHO Versam os autos acerca de demanda ajuizada por MARCIA FERREIRA MENDES DE ARAUJO, por meio da qual pretende a busca e apreensão do veículo descrito nos autos.
Contudo, apensar de identificar, com precisão, a pessoa para quem efetuou a venda do bem, limitou-se a indicar para a composição do polo passivo "TERCEIROS POSSUIDORES".
Assim, tendo em vista, ainda, o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/09, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua exordial, adequando o polo passivo à competência deste 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo indicado, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos para análise.
SERRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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