TJES - 5000991-06.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000991-06.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
G.
R.
REQUERENTE: FRANCIELY PEREIRA RIBEIRO EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, BENEVIX - BENEVIX INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, caso seja necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 25 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
25/06/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5000991-06.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
G.
R.
REQUERENTE: FRANCIELY PEREIRA RIBEIRO EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, BENEVIX - BENEVIX Advogados do(a) EXEQUENTE: ELVIS CUNHA FARIAS - ES10306, KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS - ES25815 Advogados do(a) REQUERENTE: ELVIS CUNHA FARIAS - ES10306, KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS - ES25815 Advogado do(a) EXECUTADO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Conforme já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a execução dos honorários advocatícios obedece a seguinte sistemática: a) quanto àqueles decorrentes da sucumbência, podem ser requeridos pela parte outorgante ou pelo próprio advogado, nos próprios autos da execução; b) quanto aos convencionais/contratuais, o patrono poderá requerer a reserva do valor nos próprios autos, promovendo a juntada do contrato, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado, ou entre este e os novos patronos nomeados no feito, hipótese em que deverá manejar a via executiva autônoma (art. 784, inc.
XII, do CPC c/c art. 24 da Lei nº 8.906/94) Assim, muito embora inexista qualquer reclame nos autos, por qualquer das partes, por prudência, e a fim de se evitar eventual alegação de nulidade/prejuízo e, principalmente, visando resguardar os interesses da parte e do(a) douto(a) advogado(a), determino que seja juntado aos autos declaração de concordância do autor(a) e/ou representante legal, contento os valores que a parte faz jus, bem como o valor dos honorários contratuais (destaque).
Após, OUÇA-SE o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
01/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:56
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:57
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:50
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
17/09/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2024 23:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
-
14/09/2024 23:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para FRANCIELY PEREIRA RIBEIRO - CPF: *23.***.*02-02 (REQUERENTE).
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:34
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:28
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:09
Julgado procedente o pedido de V. G. R. - CPF: *63.***.*14-22 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido de BENEVIX - BENEVIX - CNPJ: 11.***.***/0001-81 (REQUERIDO).
-
25/01/2024 14:09
Processo Inspecionado
-
23/10/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:12
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:12
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:59
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:59
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 12:38
Processo Inspecionado
-
27/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 23:03
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 16/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:30
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:35
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 03:11
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:43
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 19:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2022 08:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/12/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
09/11/2022 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
05/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 18:36
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:36
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2022 14:09
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 14/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 14:09
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 14/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 02:16
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 02:16
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 24/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:17
Juntada de Petição de Ciência
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13/05/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/05/2022 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/05/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCIELY PEREIRA RIBEIRO - CPF: *23.***.*02-02 (REQUERENTE) e V. G. R. - CPF: *63.***.*14-22 (REQUERENTE)
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13/05/2022 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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