TJES - 0010061-23.2009.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0010061-23.2009.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HELIO JOSE AMORA MACHADO INTERESSADO: RENATO BORGES SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO DA SILVA BARBOSA - ES30371 DECISÃO Antes de analisar o pedido retro, considerando o decurso do tempo, bem como tendo em vista o pedido de buscas sistêmicas realizado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor do débito.
Atualização realizada, venham-me os autos concluso para buscas sistêmicas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318464281100000041027456 Nome: HELIO JOSE AMORA MACHADO Endereço: SETIBA, 4, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-822 Nome: RENATO BORGES SANTOS Endereço: WILLY THOWART, 356, BOA VISTA, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-310 -
06/03/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2009
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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