TJES - 5017454-02.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:31
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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25/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5017454-02.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: PAULO SERGIO CARDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de PAULO SERGIO CARDA.
Houve uma decisão anterior (ID nº 15638687) que reconheceu a incompetência absoluta do Juízo de Vitória e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Presidente Kennedy/ES.
A incompetência foi reconhecida em virtude do domicílio do executado ser em Presidente Kennedy/ES e da relação de consumo existente entre as partes.
O exequente foi intimado da decisão em outubro de 2022.
Consta nos autos uma certidão de conferência inicial, atestando a conformidade dos dados cadastrados com os documentos anexados.
Em agosto de 2023, foi proferido despacho na Comarca de Presidente Kennedy, do qual a exequente foi intimada, por meio de seu advogado.
Em abril de 2024, a exequente apresentou um novo cálculo atualizado e requereu a exclusão do antigo patrono, bem como que as futuras intimações e publicações fossem feitas em nome da advogada Tainá da Silva Moreira, ainda em abril de 2024, foram juntados documentos de comprovação de cálculo, identificação e substabelecimento sem reservas.
Considerando os eventos do processo, observo que, de fato, a competência para processar e julgar a presente demanda é da presente Comarca, conforme já decidido.
A exequente, após a decisão que declinou da competência, manifestou-se nos autos apresentando cálculo atualizado.
Ante o exposto, e considerando o atual estágio processual, determino o prosseguimento do feito, na seguinte forma: Tendo em vista a substituição de patrono,Intime-se a exequente, por meio de sua nova advogada, Dra.
Tainá da Silva Moreira (OAB/ES 13.547), para manifestar seu interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica consignado que as futuras intimações e publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome da Dra.
Tainá da Silva Moreira, OAB/ES 13.547.
Após a manifestação da exequente, voltem os autos conclusos para as próximas deliberações processuais.
Presidente Kennedy/ES, 24 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) REQUERENTE/ EXEQUENTE: Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 REQUERIDA/EXECUTADA: Nome: PAULO SERGIO CARDA Endereço: CRG Área Rura, 9999, Gromogol, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 -
06/03/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:12
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:25
Expedição de intimação - diário.
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
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24/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 23:48
Expedição de intimação eletrônica.
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08/07/2022 17:24
Processo Inspecionado
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08/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 19:40
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2022 17:38
Processo Inspecionado
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15/03/2022 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
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10/02/2022 06:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2021 18:10
Processo Inspecionado
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26/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
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25/08/2021 18:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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