TJES - 0023517-66.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:32
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0023517-66.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 EXECUTADO: MARIA NILDA MARTINS VIEIRA, JOSEPH GUILHERME DOS SANTOS GONCALVES D E C I S Ã O A despeito do pleito de expedição de alvará de Id. 40716644, verifica-se das fls.93-93 que os valores encontrados pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada foram desbloqueados, por compreenderem-se como irrisórios frente ao débito perseguido, como mencionado na Decisão de fl. 89.
Por outro lado, DEFIRO o pleito de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados, este último, relativo aos três últimos exercícios fiscais.
INTIME-SE a parte exequente acerca das respostas dos sistemas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 18:12
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001314-76.2025.8.08.0047
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alcilene Bonadiman Marinho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 12:44
Processo nº 5023589-84.2023.8.08.0048
Municipio de Serra
J.d. Zinetti Comercio de Eletrodomestico...
Advogado: Rakel Silveira Leitao de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 10:26
Processo nº 5016899-52.2024.8.08.0000
Kdb Instituicao de Pagamento S.A.
Dalva Souza da Silva
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 15:43
Processo nº 5007910-55.2023.8.08.0012
Camila de Souza Alvarenga
Espolio de Nilson Antonio Alvarenga
Advogado: Adriane Almeida de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2023 14:11
Processo nº 5004308-74.2023.8.08.0006
Abinoel Costa Pereira Filho
Thalisson
Advogado: Glaucia Lima Scaramussa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2023 08:50