TJES - 5000323-10.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) e JOAS CIMA NASCIMENTO - CPF: *50.***.*12-05 (EXECUTADO).
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:21
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000323-10.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAS CIMA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na sentença proferida no id 50610161, a qual julgou extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 52755624. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011013162530800000019700949 2 Documento Pessoal Joas Documento de Identificação 23011013162549900000019701613 3 CONTRATO DE HONORARIOS JOAS Documento de comprovação 23011013162562600000019701615 4 PLANILHA DE DEBITOS Joas Documento de comprovação 23011013162576100000019701616 5 Atualizacao Monetaria Joas Documento de comprovação 23011013162586500000019701618 6 CONTRATO SOCIAL FIORI DURVAL ADV Documento de comprovação 23011013162596200000019701620 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021219065246400000020749516 Despacho Despacho 23051517074703500000024161566 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051517074703500000024161566 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081418000176800000028156442 termo de entrega de titulo fiori Outros documentos 23081418000195100000028156444 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081512414097100000028181380 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081512453304000000028181402 capa mandado joas Outros documentos 23081512453332400000028181404 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091513395819800000029577881 5000323-10.2023 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 4633100 - JOAS Certidão - Oficial de Justiça 23091513395837500000029577886 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091513445606600000029578494 Petição (outras) Petição (outras) 23101818384298200000031150630 Despacho Despacho 24032116203969900000038320045 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032116203969900000038320045 Petição (outras) Petição (outras) 24072923572075600000045278289 ATUALIZAÇÃO Documento de comprovação 24072923572098300000045278290 Sentença Sentença 24091216443328700000048069694 Sentença Sentença 24091216443328700000048069694 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24100723030419600000049550377 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101614023141500000050063093 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022301434994100000056677806 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022301434994100000056677806 Nome: FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: DOUTOR JAIRO DE MATOS PEREIRA, 600, SALA 611, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-310 Nome: JOAS CIMA NASCIMENTO Endereço: Rua Afonso Cláudio, 303, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-757 -
06/03/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 16:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:41
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2023 02:52
Decorrido prazo de FIORI DURVAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 17:07
Processo Inspecionado
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15/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 19:07
Conclusos para despacho
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12/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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