TJES - 5026780-79.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZA DE MATTOS CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:58
Intimado em Secretaria
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01/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026780-79.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA DE MATTOS CARNEIRO REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Advogado do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição e omissão na Sentença proferida no ID 50608699, a qual julgou parcialmente procedente o pedido autoral, conforme requerido.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 52019349. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092113411445200000029854771 Comprovante-residência- Peças digitalizadas 23092113411463800000029854804 Doc-eu Peças digitalizadas 23092113411479900000029854805 Erro-2 Peças digitalizadas 23092113411505300000029855306 Eu-Petrobras-1 Peças digitalizadas 23092113411538700000029855307 Eu-Petrobras-2 Peças digitalizadas 23092113411557300000029855308 Eu-Petrobras-3 Peças digitalizadas 23092113411578100000029855309 Eu-petrobras-4 Peças digitalizadas 23092113411606300000029855310 Eu-petrobras-5 Peças digitalizadas 23092113411625300000029855311 Eu-petrobras-6 Peças digitalizadas 23092113411649700000029855312 Eu-Petrobras-7 Peças digitalizadas 23092113411668800000029855313 Notificação-extrajudicial- Peças digitalizadas 23092113411696900000029855314 Reembolso-2 Peças digitalizadas 23092113411718900000029855315 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092918455582600000030307074 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092918504398500000030307087 LUZIA DE MATTOS CARNEIRO 5026780-79.2023.8.08.0035 Manifestação URGENTE Petição (outras) 23100216510065100000030383259 APS_KITPROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100216510120000000030383263 Petição (outras) Petição (outras) 23100511484258400000030558252 LUIZA DE MATTOS CARNEIRO-5026780-79.2023.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 23100511484272400000030558255 APS_KITPROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100511484288900000030558706 Despacho Despacho 24012317045533300000035218159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012317045533300000035218159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012317045533300000035218159 Petição (outras) Petição (outras) 24051315083503400000040992602 5026780-79.2023.8.08.0035 - Representacao e Dados Petição (outras) em PDF 24051315083520200000040992605 Contestação Contestação 24051316572771000000041013295 LUIZA DE MATTOS CARNEIRO 5026780-79.2023.8.08.0035 Contestação Petição (outras) em PDF 24051316572800700000041013300 01.
Regulamento_v33_30-03-2023 Documento de comprovação 24051316572856500000041014506 03.
EstatutoSocialSaudePetrobras Documento de comprovação 24051316572919000000041014507 06.
TABELA DE LIVRE ESCOLHA - PDF Documento de comprovação 24051316572949600000041014508 ACORDO_COLETIVO_DE_TRABALHO_2023-2025__compressed Documento de comprovação 24051316573012900000041014509 PROTOCOLO RETIFICAÇÃO LUIZA DE MATTOS CARNEIRO Documento de comprovação 24051316573076500000041014510 RETIFICAÇÃO RESPOSTA - NIP 187633-2023 Documento de comprovação 24051316573108500000041014511 Certidão Certidão 24051512241747200000041139007 Termo de Audiência Termo de Audiência 24051515004439600000041166372 Sentença Sentença 24091217004318500000048068792 Sentença Sentença 24091217004318500000048068792 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24092211484921400000048616444 Petição (outras) Petição (outras) 24092614495458600000048916315 LUIZA DE MATTOS CARNEIRO 5026780-79.2023.8.08.0035 Embargos de Declaração Petição (outras) em PDF 24092614495469800000048916322 ACORDO_COLETIVO_DE_TRABALHO_2023-2025 Documento de comprovação 24092614495496200000048916323 Regulamento_35_versao_22_03_24 Documento de comprovação 24092614495524100000048916324 Certidão Certidão 24100317412149600000049343179 Requerimento Outros documentos 24100317412164700000049343182 Certidão Certidão 24100317492421200000049376579 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100317553049800000049377496 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303214051300000056678845 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303214051300000056678845 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303353298400000056678972 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303353298400000056678972 Nome: LUIZA DE MATTOS CARNEIRO Endereço: Rua Diógenes Malacarne, 402, Apt. 102, Ed Barravento, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210 Nome: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Endereço: Avenida República do Chile, 65, sala 302, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-170 -
06/03/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 07:13
Expedição de Comunicação via correios.
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25/02/2025 07:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:55
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 11:48
Expedição de carta postal - intimação.
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19/09/2024 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
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15/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/05/2024 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 18:50
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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