TJES - 0006399-57.2016.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES SICOOB SUL em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0006399-57.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES SICOOB SUL EXECUTADO: DIOGO MIRANDA SAMUEL, THIAGO MIRANDA SAMUEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 67767853.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
06/05/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:41
Publicado Intimação eletrônica em 12/03/2025.
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14/03/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0006399-57.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES SICOOB SUL EXECUTADO: DIOGO MIRANDA SAMUEL, THIAGO MIRANDA SAMUEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Não havendo óbices legais, inseri restrição de circulação nos veículos indicados às fls. 228/229.
Expeça-se a certidão de que trata o art. 828 do CPC.
Quanto ao PREVIJUD, trata-se de sistema que "permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias" (www.cnj.jus.br).
Assim, tratando-se de execução de título extrajudicial, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 13:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:06
Processo Inspecionado
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13/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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