TJES - 5015566-18.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5015566-18.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA BASTOS NEGRI EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JALES Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME SONCINI DA COSTA - SP106326 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 70813812), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciário -
30/06/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Carta Precatória
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29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5015566-18.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA BASTOS NEGRI EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JALES Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473, MELISSA SILVA SOUZA - ES40348 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME SONCINI DA COSTA - SP106326 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar INTERESSE acerca do(s) bens penhorados conforme AUTO DE PENHORA DE ID NÚMERO 62587955, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERRA-ES, 10 de março de 2025.
AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/03/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 13:05
Juntada de
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05/02/2025 16:58
Juntada de
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17/12/2024 17:27
Juntada de
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01/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME SONCINI DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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