TJES - 0001967-67.2017.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001967-67.2017.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES - ES27296 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de abril de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
04/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE em 27/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001967-67.2017.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES - ES27296 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE em desfavor de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Conforme extrai-se dos autos, houve a penhora de valores em face do Executado (ID 56419368), em virtude do inadimplemento da dívida, sendo que o Executado foi devidamente intimado da penhora, mas manteve-se inerte, conforme certidão de ID 63017547.
O Exequente pugnou ao ID n° 62915149 pela expedição de alvará em favor do causídico. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará/transferência do valor penhorado no ID 56419368 em favor do causídico da parte autora, conforme requerido na petição de ID n° 62915149.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:34
Processo Inspecionado
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12/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:43
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0015-02 (REQUERIDO).
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06/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:30
Processo Reativado
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04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 07/12/2023 para CLAUDIA DEMARIA SANTOS ARMINE (REQUERENTE) e CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0015-02 (REQUERIDO).
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01/12/2023 01:42
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2023 21:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:09
Decorrido prazo de DERLIRA GARCIA PIMENTEL SOARES em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 27/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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18/07/2023 16:12
Conta Atualizada
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17/07/2023 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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17/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 20:49
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2023 17:26
Processo Inspecionado
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01/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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