TJES - 0020040-68.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO ROGG LIBARDI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 11:22
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0020040-68.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: EDUARDO ROGG LIBARDI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em face de EDUARDO ROGG LIBARDI, partes qualificadas nos autos.
Em manifestação no id. 35908300 as partes informaram que entabularam acordo, bem como o cumprimento deste, requerendo a homologação da avença e a extinção do feito nos moldes do art. 924 do CPC. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA e EDUARDO ROGG LIBARDI, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no id. 35908300 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” c/c os artigos 771, 924, II e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
06/03/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) e EDUARDO ROGG LIBARDI (EXECUTADO)
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21/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:04
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:53
Juntada de Informações
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17/11/2023 16:49
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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