TJES - 5033282-04.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para CARLA CRISTINA PEDROSA ROSA - CPF: *54.***.*73-00 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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14/03/2025 11:16
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5033282-04.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Carla Cristina Pedrosa Rosa e Jonas Fernanes Korki, em que requerem a inclusão de seus créditos no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante total de R$ 9.344,05 (nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 8.478,47 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) na classe de créditos quirografários e favor de Carla Cristina Pedrosa Rosa, e R$ 847,85 (oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) na classe de créditos trabalhistas em favor de Jonas Fernanes Korki (id 46089966), com o que concordou o Ministério Público (id 54392036).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39240303), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 53912075). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 8.478,47 (oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) na classe de créditos quirografários e favor de Carla Cristina Pedrosa Rosa, e R$ 847,85 (oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) na classe de créditos trabalhistas em favor de Jonas Fernanes Korki, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
10/03/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 23:58
Julgado procedente em parte do pedido de CARLA CRISTINA PEDROSA ROSA - CPF: *54.***.*73-00 (IMPUGNANTE).
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01/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:27
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES KORKI em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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