TJES - 5000576-57.2021.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000576-57.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA ROCHA FERNANDES FURTADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE NA MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM CONCURSO PÚBLICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E SEUS REFLEXOS” ajuizada pela Requerente, ELIZA ROCHA FERNANDES FURTADO, bioquímica, aprovada no concurso de Nº 001/2015 de 30.12.2015, que visa compelir o Município de Nova Venécia/ES a reduzir a sua carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais sem diminuição remuneratória.
Contestação e réplica nos autos.
Decisão saneadora e AIJ nos autos.
Relatados, DECIDO.
Extrai-se da resposta do Município: “No caso dos autos, o Município de Nova Venécia/ES, em 30 de Dezembro de 2015, publicou Edital de Concurso Público sob nº 001/2015.
Dentre os inúmeros cargos estipulados, previu 01 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico, determinado-se a carga horária de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais com vencimentos mensais no importe de R$ 2.129,19 (dois mil cento e vinte e nove reais e dezenove centavos).
Mais adiante, em 05 de maio de 2017, o Chefe do Poder Executivo desta municipalidade emite o Decreto de Nº 12.909/2017, nomeando a Sra.
Eliza Rocha Fernandes Furtado para ocupar o cargo de Bioquímica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimentos no montante de R$ 2.841,30 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), exatamente àquele previsto no Edital de Concurso Público de nº 001/2015.” Nesse sentido, a pretensão autoral vai de encontro ao próprio edital do concurso e às normas que regulamentaram o ingresso da autora na carreira pública, tendo em vista que a mesma ocupa o cargo de bioquímica com a carga horária estabelecida em 40h semanais – exatamente o cargo para o qual prestou concurso, nos termos dos documentos juntados aos autos, não havendo controvérsia quanto a isso.
Outrossim, vale destacar que as alterações para a carreira escolhida pela autora devem ocorrer através de legislação própria, não cabendo nesta sede a intervenção judicial no que se refere aos demais pedidos formulados pela autora: (redução da carga horária, isonomia de vencimentos, dentre outros).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa, suspensos em razão da gratuidade concedida nos autos.
PRI.
P.
R.
I.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido de ELIZA ROCHA FERNANDES FURTADO - CPF: *17.***.*82-57 (REQUERENTE).
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03/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2024 18:12
Juntada de Petição de razões finais
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19/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/06/2024 14:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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02/07/2024 16:16
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:38
Expedição de Mandado - intimação.
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15/05/2024 12:26
Expedição de Mandado - intimação.
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15/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:22
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 25/06/2024 14:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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31/01/2024 14:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/05/2024 14:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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29/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
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03/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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19/06/2023 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 16:31
Proferida Decisão Saneadora
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08/05/2023 16:31
Processo Inspecionado
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10/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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28/10/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 14:11
Decisão proferida
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30/11/2021 17:28
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 26/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
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11/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2021 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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05/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:22
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2021 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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10/09/2021 16:32
Decisão proferida
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22/06/2021 14:45
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 17:55
Declarada incompetência
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07/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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