TJES - 5000505-18.2022.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/06/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:53
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:50
Expedição de Mandado - Citação.
-
27/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 14:48
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000505-18.2022.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LUCIANO DA COSTA MANZOLI, CLERIO MANZOLI, VERA LUCIA DA COSTA MANZOLI SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que os honorários advocatícios não foi objeto de acordo, defiro a inclusão do Patrono como credor.
Retifique a Serventia.
Após, intime-o para apresentar o valor do seu débito.
Com a apresentação, citem-se/intimem-se os executados para o pagamento nos termos do despacho inicial.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, 05/09/2024.
JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 19:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/09/2024 15:07
Homologada a Transação
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02/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
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04/07/2024 04:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MANZOLI em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MANZOLI em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:51
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/06/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 31/05/2023 23:59.
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30/04/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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30/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:18
Expedição de Mandado - citação.
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11/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/10/2022 20:01
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 06/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/09/2022 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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