TJES - 0004365-02.2018.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RILDO BARROS RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0004365-02.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RILDO BARROS RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 .
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de RILDO BARROS RIBEIRO.
De logo, verifico que a parte exequente informou a quitação integral do débito e pleiteou pela extinção do feito nos moldes legais (ID 56245122).
Nessa linha, ocorrendo a satisfação da obrigação, é medida de rigor a extinção da presente execução.
Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Custas e honorários (se houver) na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 2 VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 17:44
Expedição de Comunicação via correios.
-
26/02/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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