TJES - 5000313-46.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 01:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JACIMARA SOTELI ZUCOLOTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BM COMERCIO DE CAFE E ARMAZENS GERAIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO ASSIS BRUNORO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 12:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000313-46.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BM COMERCIO DE CAFE E ARMAZENS GERAIS LTDA, RODRIGO ASSIS BRUNORO, JACIMARA SOTELI ZUCOLOTO Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR BUSATO - ES8797, ROBERTA BOTELHO PEREIRA - ES26690 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) A parte exequente requereu a penhora do imóvel dado em hipoteca cedular (ID 36169030).
Assim, defiro o pedido e determino ao Cartório que expeça o Termo de Penhora do imóvel cuja matrícula consta nos ID´s. 14895660 e 14895664, e, após, sejam intimadas as partes a assiná-lo.
Expeça-se mandado para avaliação do bem.
Outrossim, intimem-se os intervenientes garantes, GERALDO PASSOS BRUNORO, CPF *60.***.*32-20 e, HELIANA DE ASSIS BRUNORO, CPF *04.***.*07-04, podendo ser encontrados no endereço R.
Alfredo Pinto Santana, 76, São Sebastião, Rio Bananal/ES, CEP 29.920-000, para que querendo, procedam o pagamento do montante referente ao bem dado em garantia, sendo cientificados que no caso do não pagamento o bem será levado a hasta pública.
Por fim, defiro o pedido de retificação da certidão para averbação premonitória, de modo a constar o nome do terceiro garantidor e proprietário do imóvel, Sr.
Geraldo Passos Brunoro e Heliana de Assis Brunoro, bem como a inclusão dos dados do imóvel hipotecado, conforme Matrícula 623 - do RGI de Rio Bananal.
Intime-se.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 09 de agosto de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) Nome: GERALDO PASSOS BRUNORO Endereço: R.
Alfredo Pinto Santana, 76, São Sebastião, Rio Bananal/ES, CEP 29.920-000 Nome: HELIANA DE ASSIS BRUNORO Endereço: R.
Alfredo Pinto Santana, 76, São Sebastião, Rio Bananal/ES, CEP 29.920-000 -
10/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 13:41
Expedição de Termo de Penhora.
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09/08/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:12
Juntada de Petição de habilitações
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12/05/2023 16:46
Juntada de Mandado
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30/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 13:23
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 13:50 Rio Bananal - Vara Única.
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21/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 13:50 Rio Bananal - Vara Única.
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06/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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