TJES - 5000268-07.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000268-07.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOUZA SANTESI REQUERIDO: RODRIGO MUNHOES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELLA FERES DE SOUZA SIQUEIRA - ES32036 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para regularização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PIÚMA-ES, 3 de julho de 2025.
CAROLINA SALLES FURTADO Diretor de Secretaria -
03/07/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA SANTESI em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000268-07.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOUZA SANTESI REQUERIDO: RODRIGO MUNHOES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELLA FERES DE SOUZA SIQUEIRA - ES32036 DESPACHO vistos em inspeção Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por EDUARDO SOUZA SANTESI em face de RODRIGO MUNHOES MARTINS, todos qualificados nos autos.
Em análise da petição inicial, verifico a ausência de alguns de seus requisitos, motivo pelo qual, nos termos do art. 3º inciso III da Lei do Juizados Especiais Cíveis, determinar sua emenda, nos seguintes termos: INTIMEM-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a ação de despejo tem por finalidade a retomada do imóvel para uso próprio.
Fica desde já advertido que, caso o despejo seja não seja requerido para uso próprio, o feito deverá ser ajuizado pelo procedimento comum, uma vez que a competência dos Juizados Especiais Cíveis não abrange essa modalidade de ação.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para regularização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de direito -
06/03/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:10
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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