TJES - 5040007-72.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), TATIANE DOEGE - CPF: *39.***.*95-88 (REQUERENTE
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04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:18
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5040007-72.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Tatiane Doege, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 21.389,21 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e nove reais vinte e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 20.808,85 (vinte mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) em favor da parte autora (id 41369585).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 51782112).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 55309581 e 55203212). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 20.808,85 (vinte mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) em favor de Tatiane Doege, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
10/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 23:58
Julgado procedente o pedido de TATIANE DOEGE - CPF: *39.***.*95-88 (REQUERENTE).
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01/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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30/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 16:51
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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29/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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