TJES - 5002082-07.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002082-07.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIANA DE JESUS MARTINS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “ação de indenização por danos morais e materiais”, proposta por WILIANA DE JESUS MARTINS em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Em petição de Id 62233735, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 62233735, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos ao caderno processual, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 62233735.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:07
Homologada renúncia pelo autor
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14/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002082-07.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIANA DE JESUS MARTINS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508, intimado(a/s) para se manifestar acerca do pedido de desistência id 62233735.
SÃO MATEUS-ES, 28 de fevereiro de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/01/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/07/2024 04:57
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:51
Decorrido prazo de WILIANA DE JESUS MARTINS em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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28/05/2023 18:28
Decorrido prazo de WILIANA DE JESUS MARTINS em 20/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 03:38
Decorrido prazo de WILIANA DE JESUS MARTINS em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:53
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:49
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 21:37
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 21:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 13:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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23/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 18:07
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2022 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2022 15:45
Expedição de carta postal - citação.
-
29/07/2022 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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28/07/2022 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 13:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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18/05/2022 07:30
Processo Inspecionado
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18/05/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 18:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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