TJES - 0000581-65.2016.8.08.0063
1ª instância - Vara Unica - Laranja da Terra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:11
Decorrido prazo de MARCELO SILVA SOARES em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 11/03/2025.
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09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Laranja da Terra - Vara Única Avenida Luiz Obermuller Filho, 85, Fórum Desembargador Antônio Tapias de Vasconcellos, Centro, LARANJA DA TERRA - ES - CEP: 29615-000 Telefone:(27) 37361051 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000581-65.2016.8.08.0063 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MAURO ROGERIO LITIG REU: MARCELO SILVA SOARES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Laranja da Terra - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: MARCELO SILVA SOARES acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA "[...] Considerando que o réu MARCELO SILVA SOARES mediante uma só ação praticou dois crimes, aplico-lhe a pena da mais grave, ou seja, 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA exasperada da fração mais adequada ao caso concreto, in casu, fração de ½ (metade), nos termos do art. 70 do Código Penal, fixando a PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, valorando o dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos.
O regime inicial de cumprimento de pena é o SEMIABERTO, a teor do que dispõe o artigo 33, §2°, alínea “b”, do Código Penal.
Deixo de promover a detração do período em que o condenado esteve preso preventivamente, uma vez que não alteraria o regime inicial de cumprimento de pena.
Incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e nem a aplicação do sursis.
Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais, em razão de sua hipossuficiência.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de pleito concernente a matéria. [...]" ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
LARANJA DA TERRA/ES.
Na data da assinatura digital.
Alana Nogueira Gariani Analista Judiciário-AJ -
06/03/2025 16:49
Expedição de Edital - Intimação.
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06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:25
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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09/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:09
Audiência Preliminar realizada para 24/10/2023 13:00 Laranja da Terra - Vara Única.
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26/10/2023 17:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/10/2023 17:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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26/10/2023 16:09
Juntada de Carta precatória
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04/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:08
Juntada de Ofício
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26/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:52
Audiência Preliminar designada para 24/10/2023 13:00 Laranja da Terra - Vara Única.
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22/09/2023 13:50
Juntada de Carta Precatória - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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