TJES - 5000838-80.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000838-80.2024.8.08.0012 Autor: JACIMAR JOVENCIO COUTO Ré: VANDERLEA COSTA BARCELOS Ré: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por Jacimar Jovencio Couto em face de Vanderlea Costa Barcelos e Companhia Espirito Santense de Saneamento Cesan.
Pois bem.
Em audiência de conciliação realizada (id. 41010432), a reclamada Companhia Espírito-Santense de Saneamento – Cesan fez proposta de transação para: 01) averbação e transferência do débito de R$ 8.044,80 (oito mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) existente na matrícula do imóvel nº 0505547-4 - código do cliente 505547 do nome do autor Jacimar Jovencio Couto para o nome da ré Vanderlea Costa Barcelos (CPF *54.***.*99-01); 02) parcelamento da dívida em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 134,08 (cento e trinta e quatro reais e oito centavos); 03) restabelecimento do fornecimento da água para o imóvel matriculado sob o nº 0505547-4 Naquela oportunidade, as partes não concluíram o acordo.
Posteriormente, através das manifestações de ids. 61866213, 47307363 e 68874048, a Cesan ratificou a proposta e o autor e a reclamada Vanderlea anuíram com os termos do acordo requerendo a sua homologação.
Considerando que o acordo atende aos requisitos legais, homologo, por sentença, a transação das partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A ré Vanderlea Costa Barcelos também para comparecer a um dos escritórios de atendimento da CESAN, a fim de formalizar o parcelamento do débito, conforme descrito no id. 47307363.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
09/06/2025 01:48
Expedição de Intimação Diário.
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08/06/2025 23:44
Homologada a Transação
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27/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDERLEA COSTA BARCELOS em 04/04/2025 23:59.
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26/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:44
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000838-80.2024.8.08.0012 DESPACHO Intime-se a ré VANDERLEA COSTA BARCELOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do contido nos ids. 62493526 e 62708174.
Após, conclusos os autos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
07/03/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:15
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/01/2025 00:12
Expedição de Termo de Audiência.
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02/12/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de habilitações
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29/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de VANDERLEA COSTA BARCELOS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 16:35
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 12:13
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2024 12:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2024 15:00
Expedição de carta postal - citação.
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23/01/2024 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a JACIMAR JOVENCIO COUTO - CPF: *95.***.*88-12 (REQUERENTE)
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18/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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