TJES - 5000291-97.2020.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de IVANETE BARCELOS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para IVANETE BARCELOS OLIVEIRA - CPF: *69.***.*93-16 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 00:02
Decorrido prazo de IVANETE BARCELOS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000291-97.2020.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: IVANETE BARCELOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ em face de EXECUTADO: IVANETE BARCELOS OLIVEIRA.
Foi noticiado nos autos que o crédito tributário objeto desta ação e os honorários advocatícios sucumbenciais respectivos foram adimplidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da informação de que o crédito tributário foi quitado, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, com alicerce no art. 924, inciso II, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram quitados.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais finais/remanescentes.
PROMOVO a imediata retirada da restrição veicular efetivada via RENAJUD, conforme comprovante que segue.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença registrada eletronicamente no PJE.
Com o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a parte executada para recolher as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES, na forma preconizada no CN da CGJES.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/03/2025 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
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03/08/2022 00:04
Decorrido prazo de IVANETE BARCELOS OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2022 15:55
Decisão proferida
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22/03/2022 18:56
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/09/2021 19:12
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 09:11
Expedição de intimação eletrônica.
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27/08/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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05/03/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2021 13:07
Decorrido prazo de IVANETE BARCELOS OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59.
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22/02/2021 08:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/09/2020 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2020 17:42
Conclusos para despacho
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17/04/2020 17:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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