TJES - 5001049-02.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES DIAS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARLINIA GONCALVES DIAS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5001049-02.2024.8.08.0050 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) AUTOR: MARLINIA GONCALVES DIAS, VALERIA GONCALVES DIAS REU: DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO 18º DISTRITO IMPETRADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - ES4737 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para as requerentes, por seu advogado, para ciência da sentença 63851462. "Portanto, no caso, é inviável, por esta estreita via, o reconhecimento das teses defensivas, por não vislumbrar excesso de prazo, bem como porque há necessidade de dilação probatória, o que é incabível perante a estreita via do habeas corpus. À luz de todo o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e DENEGO A ORDEM." VIANA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:07
Denegado o Habeas Corpus a VALERIA GONCALVES DIAS - CPF: *22.***.*32-19 (AUTOR) e MARLINIA GONCALVES DIAS - CPF: *52.***.*11-37 (AUTOR)
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14/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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26/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:08
Proferida Decisão Saneadora
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18/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:05
Declarada incompetência
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11/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:14
Desentranhado o documento
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21/05/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:59
Juntada de Informações
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11/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
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11/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:46
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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08/03/2024 14:45
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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08/03/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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