TJES - 0000250-92.2021.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:09
Decorrido prazo de MARLON TOLEDO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000250-92.2021.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLON TOLEDO DE OLIVEIRA, MARLUCE TOLEDO DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: RANDER LENNON CANDIDO DE FREITAS - ES29786 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARLON TOLEDO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:27
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000250-92.2021.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLON TOLEDO DE OLIVEIRA, MARLUCE TOLEDO DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: RANDER LENNON CANDIDO DE FREITAS - ES29786 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Devidamente intimado, o embargado não apresentou impugnação aos embargos à execução.
No entanto, a luz da natureza deste tipo de ação e da presunção de veracidade que emana de um título executivo extrajudicial, não se pode aplicar os efeitos da revelia, art. 344 do CPC, nos embargos a execução.
Neste momento processual, deixo sanear ou mesmo designar audiência de instrução e julgamento para oportunizar manifestação detida das partes quanto às provas. É que os requerimentos genéricos trazem prejuízos nefastos aos litigantes e ao próprio julgamento da causa.
Recorde-se que é defeso, no âmbito do Judiciário, a formulação do juízo de non liquet, de não resolver a causa, buscando concretizar a primazia do julgamento de mérito, erigido à categoria de princípio na lei adjetiva vigente.
E não só.
O juiz tem que solver a questão para firmar o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Dê-se vista às partes para se manifestarem, INTIMANDO-AS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal.
Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta.
Registre-se, outrossim, que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade.
Estando as partes satisfeitas com as provas já produzidas até o momento, INTIMEM-SE a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
Intimem-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 14:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:09
Processo Inspecionado
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29/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:48
Apensado ao processo 0000132-53.2020.8.08.0068
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14/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:22
Processo Inspecionado
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09/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RANDER LENNON CANDIDO DE FREITAS em 23/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:20
Processo Inspecionado
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31/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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