TJES - 5000281-56.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ANA ANGELICA MARTINS CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *72.***.*50-20 (REU).
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000281-56.2022.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA ANGELICA MARTINS CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Cuida-se de ação de busca apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Ana Angelica Martins Carneiro de Souza, postulando a consolidação da posse e propriedade do bem descrito na exordial, devido ao inadimplemento da parte requerida em relação ao contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária.
Informa que, como garantia das obrigações contraídas no contrato, a parte requerida transferiu ao requerente, a título de alienação fiduciária, o veículo descrito na inicial.
Adiciona que a parte demandada deixou de efetuar o pagamento da prestação prevista contratualmente, e as seguintes, tendo sido devidamente constituída em mora.
Requer, ao final, a consolidação da posse e propriedade do bem descrito.
Com a inicial vieram os documentos em anexo.
Decisão liminar que deferiu o pedido de busca e apreensão (Id. n.º14204730).
Mandado de busca e apreensão e auto de busca e apreensão, conforme Id's n.º 25432353 e 37077238.
Edital de citação da parte requerida, Id's n.º 49363162 e 49271435.
Contestação, Id n.º 55475812, apresentada pela Defensoria Pública como curadora especial da parte requerida.
Despacho, Id. n.º 55593586.
Réplica constante do Id. n.º 61751913.
Manifestação das partes aos Id's n.º 63064119 e 63444864. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
Conforme se denota do relatório, a presente demanda cuida de busca e apreensão de um veículo automotor, sob o argumento de que a parte requerida deixou de adimplir com as obrigações assumidas, na forma do Decreto-lei n.° 911/69. 2.1.
Da busca e apreensão.
Trata-se ação de busca e apreensão de veículo, em razão de inadimplemento das parcelas pactuadas por meio de financiamento, garantido por alienação fiduciária, firmado entre as partes.
Como bem salienta o Professor ANTONIO CARLOS MARCATO em sua obra: Procedimentos Especiais, 8ª ed., São Paulo: Editora Malheiros, 1998, p.91: “esse negócio cria uma relação jurídica entre o fiduciante (alienante da coisa) e o fiduciário (adquirente), caracterizada pela confiança (fidúcia) que tem o primeiro de voltar a ser dono da coisa alienada ao segundo, tão logo pague a dívida”.
Portanto, o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, ficando, em contrapartida, na posse direta dele.
Uma vez descumpridas as obrigações do financiamento, tem o fiduciário o direito de reaver o bem, por meio da ação de busca e apreensão. É o que se pode extrair do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei n.° 13.043/2014, in verbis: Art. 3° O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No presente caso, a requerida, visando a aquisição do bem descrito na inicial, firmou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, cujo adimplemento autorizaria a aquisição da propriedade.
Entretanto, não cumpriu a obrigação que assumiu contratualmente, haja vista que não saldou todas as prestações avençadas.
O requerente comprova, documentalmente, as alegações expendidas na inicial, resultando incontroversa a existência da alienação fiduciária apontada, bem como o inadimplemento e a mora da requerida, nos termos do artigo 2°, parágrafo 2°, do Decreto Lei n.º 911/69, o que confere, ao proprietário fiduciário, o direito de busca e apreensão do bem, para os fins legais (art. 3° do mencionado texto legal).
Dessa forma, resta evidente o cumprimento dos requisitos legalmente instituídos a fim de se garantir a busca e apreensão do bem, única exigência para a conversão em definitiva da mesma. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de busca e apreensão, de modo a consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial em favor do autor.
Via de consequência, CONFIRMO a tutela de urgência ao seu tempo deferida.
Sem restrições impostas por esse Juízo a remover.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se custas finais/remanescentes da parte requerida por Edital.
Em caso de inadimplência, oficie-se à Sefaz.
Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 09:22
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 10:55
Processo Inspecionado
-
24/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA ANGELICA MARTINS CARNEIRO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:03
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 08:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 17:19.
-
03/06/2022 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 17:19.
-
31/05/2022 18:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:06
Processo Inspecionado
-
12/05/2022 16:06
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2022 13:55
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
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19/04/2022 13:54
Realizado cálculo de custas
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17/04/2022 20:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2022 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:25
Conclusos para decisão
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10/02/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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