TJES - 0013961-05.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:10
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0013961-05.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEANDRE BISPO DOS SANTOS, JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA Advogado do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586 Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional dos acusados.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação dos réus.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados aos acusados, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva dos réus, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se o despacho retro, proferido em 31/01/2025.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz de Direito -
06/03/2025 16:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:26
Não concedida a liberdade provisória de JEANDRE BISPO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*54-90 (REU) e JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA - CPF: *97.***.*19-24 (REU)
-
06/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/01/2025 16:00
Decorrido prazo de JEANDRE BISPO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
19/12/2024 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:48
Não concedida a liberdade provisória de JEANDRE BISPO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*54-90 (REU) e JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA - CPF: *97.***.*19-24 (REU)
-
03/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de RICARDO PIMENTEL BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/09/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
04/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/08/2024 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de RICARDO PIMENTEL BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de habilitações
-
25/06/2024 06:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de JEANDRE BISPO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ROMULO ALMEIDA DELAI em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RICARDO PIMENTEL BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:45
Não concedida a liberdade provisória de JEANDRE BISPO DOS SANTOS (REU) e JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA (REU)
-
05/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
09/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JEANDRE BISPO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/03/2024 00:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/03/2024 15:58
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/03/2024 15:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/03/2024 00:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/03/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/03/2024 12:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 07:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:10
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
24/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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