TJES - 0004299-71.2012.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0004299-71.2012.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDLO MENDES BAIAO NETO REQUERIDO: ROSANE RIBEIRO HOTZ Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): ROSANE RIBEIRO HOTZ - CPF: *29.***.*03-65 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: R$9.059,03; ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:21
Processo Inspecionado
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21/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:02
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:35
Processo Inspecionado
-
19/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2002
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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