TJES - 0017932-66.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0017932-66.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BARRETO EXECUTADO: MARIA MARTA DE SOUZA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado Embargos à Execução 5011185-05.2025.8.08.0024 em resposta à Decisão ID. 55511759 que determinou a citação/intimação para pagamento disponibilizada no Diário da Justiça no dia 10/03/2025 e considerada publicada no dia 11/03/2025 nos presentes autos.
Certifico que foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, bem como a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 413, parágrafo único, art. 438 e art. 213 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 21/07/2023) e §4º, art. 203, CPC/2015, passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução, o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do §5º, art. 919 c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
27/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0017932-66.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BARRETO EXECUTADO: MARIA MARTA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BARRETO - ES14129 Advogado do(a) EXECUTADO: OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA - ES10321 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte executada, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, advertindo que a inércia poderá acarretar na realização de penhora on line, conforme Decisão id nº 55511759.
VITÓRIA-ES, 7 de março de 2025.
LUZIA LOUREIRO DA SILVA Analista Judiciário II -
07/03/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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29/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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02/07/2024 15:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/07/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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04/06/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/04/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIME SOUZA ALVES em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/02/2023 23:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/02/2023 10:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIME SOUZA ALVES em 10/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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