TJES - 5040344-91.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para CARLOS HIGOR BEZERRA DE LIMA - CPF: *90.***.*85-00 (REQUERENTE) e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO).
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28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de CARLOS HIGOR BEZERRA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040344-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HIGOR BEZERRA DE LIMA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE FARIDE DE MEDEIROS - SC57750 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada da audiência de conciliação, contudo, não compareceu ao ato, sendo certo que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo, a teor do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº 9099/95.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Impende destacar que qualquer comprovação de impedimento de comparecimento deveria ter sido realizada previamente a abertura do ato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andares 1 a 4, 6 a 12, 14 e 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Requerente(s): Nome: CARLOS HIGOR BEZERRA DE LIMA Endereço: Rua Três, 115, APTO 103, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-420 -
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS HIGOR BEZERRA DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
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07/03/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 19:26
Expedição de Termo de Audiência.
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10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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