TJES - 5018201-40.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5018201-40.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA ARUBA EXECUTADO: WILIS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 Advogado do(a) EXECUTADO: WILIS PEREIRA DOS SANTOS - ES36188 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA ARUBA em face de WILIS PEREIRA DOS SANTOS ambos devidamente qualificados na exordial e documentos subsequentes.
A parte requerida informou no ID 66294358 que celebrou um acordo com o autor, para efetuar o pagamento referente aos débitos condominiais. É o relatório no que lhe é essencial.
Pois bem, ciente de que a petição de ID 66294358 possui os requisitos necessários à sua homologação, quer sejam concessões mútuas, direitos patrimoniais de caráter privado e assinatura dos transigentes, nos moldes do art. 840 e seguintes do Código Civil, não vejo razão para não o fazer.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do acordo pactuado.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Extraia-se cópia e junte-se aos autos dos Embargos à Execução.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
27/06/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de WILIS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*80-64 (EXECUTADO)
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01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5018201-40.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA ARUBA EXECUTADO: WILIS PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Em virtude de determinação de ID 53958177, certifico que em consulta ao sistema do PJE, tendo como base de pesquisa a utilização do nome do executado, bem como tramitação nesta 4.ª Vara cível da Serra, foram obtidos os processos a seguir transcritos.
Certifico que, além dos presentes autos, foram protocolados os autos sob n.º 5035446-93.2024.8.08.0048 cadastrados como Execução de Título Extrajudicial, cuja petição de ID 54077062 trata de Embargos à Execução referentes aos presentes autos.
Certifico que a referida peça foi protocolizada após o prazo legal, tendo em vista mandado juntado de ID 37495380 dos presentes autos.
SERRA-ES, 7 de março de 2025. -
10/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:30
Desentranhado o documento
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07/03/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA ARUBA em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 19:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:25
Processo Inspecionado
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22/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 02:49
Decorrido prazo de WILIS PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:16
Processo Inspecionado
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28/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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