TJES - 5005056-46.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para BRENNO AUGUSTTO INACIO RIBEIRO - CPF: *60.***.*89-70 (REU) e CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR).
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12/03/2025 05:02
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:02
Decorrido prazo de BRENNO AUGUSTTO INACIO RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:51
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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22/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005056-46.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: BRENNO AUGUSTTO INACIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por Clube Premium de Autogestão em face de Brenno Augustto Inácio Ribeiro.
Petição Id n.º 62530532 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado, Id n.º 62530532, observando haver devida representação nos autos.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
10/02/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 18:18
Homologada a Transação
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06/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:49
Juntada de Petição de homologação de transação
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10/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 10:26
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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