TJES - 5016958-03.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de D. Q. SOUSA EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5016958-03.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA INTERESSADO: D.
Q.
SOUSA EIRELI, DENISE QUARESMA SOUSA Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELE MIRANDA QUITO - SP228009 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho Id 46756441.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 01/11/2023 , correspondia a R$ a R$ 11.496,00 (Onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
VILA VELHA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA LUIZA SOUZA CARRERA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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15/11/2024 10:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/10/2024 09:25
Expedição de Carta precatória - intimação.
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12/10/2024 09:25
Expedição de carta postal - intimação.
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25/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em 25/05/2023 para D. Q. SOUSA EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (REQUERIDO), DENISE QUARESMA SOUSA - CPF: *58.***.*79-70 (REQUERIDO) e MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/05/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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09/04/2023 22:40
Homologada a Transação
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06/12/2022 14:21
Desentranhado o documento
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06/12/2022 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2022 19:45
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 19:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2022 09:19
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/08/2022 00:19
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2022 00:19
Expedição de carta postal - citação.
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03/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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