TJES - 5006846-72.2022.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VALMAR THOMAZI SEGATTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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26/06/2025 11:34
Decorrido prazo de RICHARD TANURE em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006846-72.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALMAR THOMAZI SEGATTO INTERESSADO: RICHARD TANURE CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor da empesa autora VW SEGATTO REPARAÇÃO AUTOMOTIVA ME, nos termos determinado na r.
Decisão (ID 63705107) e requerido no ID 69538837.
Certifico que o mesmo estará disponível para SAQUE** no BANCO BANESTES após a assinatura eletrônica do mesmo pela magistrada.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50068467220228080035 Juizado Especial Cível 13515849 89 Nº 23.00082-1 Saque [Beneficiário] VW SEGATTO REPARAÇÃO AUTOMOTIVA ME [Valor] R$ 5.084,08 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito. ** Saque a ser realizado em qualquer das agências do Banestes S/A com apresentação de documento como foto e número do processo.
VILA VELHA-ES, 11 de junho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
11/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RICHARD TANURE em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5006846-72.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALMAR THOMAZI SEGATTO INTERESSADO: RICHARD TANURE Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON ROBERTO MARTINELLI POZES - ES30285 Advogado do(a) INTERESSADO: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513 DECISÃO Instaurado o cumprimento de sentença, observa-se que a parte ré pugnou pelo parcelamento do débito (vide petição de id. n° 49912376), bem como que a parte autora manifestou sua concordância com o pedido (vide petição de id. n° 53789194), dessa forma, DEFIRO O PARCELAMENTO na forma estabelecida entre as partes, com base no art. 919 do CPC, devendo o pagamento das parcelas serem realizados até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente, por 12 (doze) meses (março, abril, etc.), devendo o valor das parcelas serem acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Verifico que a parte executada depositou, até o momento, apenas o valor da entrada de 30% (trinta por cento) do valor do débito, conforme id. n° 49912377.
Assim sendo, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para iniciar o pagamento das parcelas, ficando desde já ciente de que os depósitos deverão ser realizados junto ao BANCO BANESTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês, assim como os comprovantes deverão ser apresentado nos autos mensalmente.
Comprovado os depósitos, AUTORIZO, desde já, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento das quantias.
Aguarde-se em cartório, o pagamento integral do débito, quando então deverão vir-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e posterior arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RICHARD TANURE Endereço: Rua Marília Edirceu, 76, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-165 Requerente(s): Nome: VALMAR THOMAZI SEGATTO Endereço: Avenida Governador Robert Kenedy, 380, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-165 -
24/04/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VALMAR THOMAZI SEGATTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RICHARD TANURE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5006846-72.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALMAR THOMAZI SEGATTO INTERESSADO: RICHARD TANURE Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON ROBERTO MARTINELLI POZES - ES30285 Advogado do(a) INTERESSADO: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513 DECISÃO Instaurado o cumprimento de sentença, observa-se que a parte ré pugnou pelo parcelamento do débito (vide petição de id. n° 49912376), bem como que a parte autora manifestou sua concordância com o pedido (vide petição de id. n° 53789194), dessa forma, DEFIRO O PARCELAMENTO na forma estabelecida entre as partes, com base no art. 919 do CPC, devendo o pagamento das parcelas serem realizados até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente, por 12 (doze) meses (março, abril, etc.), devendo o valor das parcelas serem acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Verifico que a parte executada depositou, até o momento, apenas o valor da entrada de 30% (trinta por cento) do valor do débito, conforme id. n° 49912377.
Assim sendo, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para iniciar o pagamento das parcelas, ficando desde já ciente de que os depósitos deverão ser realizados junto ao BANCO BANESTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês, assim como os comprovantes deverão ser apresentado nos autos mensalmente.
Comprovado os depósitos, AUTORIZO, desde já, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento das quantias.
Aguarde-se em cartório, o pagamento integral do débito, quando então deverão vir-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e posterior arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RICHARD TANURE Endereço: Rua Marília Edirceu, 76, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-165 Requerente(s): Nome: VALMAR THOMAZI SEGATTO Endereço: Avenida Governador Robert Kenedy, 380, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-165 -
07/03/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 23:19
Processo Reativado
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10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:19
Decorrido prazo de RICHARD TANURE em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de VALMAR THOMAZI SEGATTO em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 18:55
Julgado procedente o pedido de VALMAR THOMAZI SEGATTO - CNPJ: 36.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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06/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 12:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/02/2024 12:15
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 16:47
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/11/2023 15:39
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2023 15:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/02/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 18:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2023 15:45
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:44
Juntada de
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14/02/2023 15:21
Decorrido prazo de VALMAR THOMAZI SEGATTO em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 18:36
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2023 18:30
Expedição de Mandado - citação.
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24/12/2022 02:47
Decorrido prazo de VALMAR THOMAZI SEGATTO em 13/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 18:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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13/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 12:31
Juntada de
-
14/07/2022 17:38
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 10:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/07/2022 12:43
Juntada de
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14/06/2022 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2022 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2022 19:11
Expedição de carta postal - citação.
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30/03/2022 19:11
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 19:15
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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