TJES - 5012656-65.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Para concessão da medida pleiteada na origem, o artigo 300 do Código de Processo Civil elenca os requisitos cumulativos necessários, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – No momento inicial da demanda originária é possível aferir o preenchimento dos requisitos suficientes para embasar a ordem de suspensão determinada pela decisão agravada, especialmente em virtude de a recorrida não reconhecer a validade total do negócio jurídico que embasou a cobrança nos seus rendimentos de aposentadoria.
III – A teor da natureza acessória das astreintes, ao fixá-la, o magistrado deverá observar aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, preservando a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual, bem como inibir a caracterização de enriquecimento sem causa em favor do agravado.
Precedentes.
IV - Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
10/03/2025 14:46
Expedição de intimação - diário.
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10/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:48
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/02/2025 18:27
Juntada de Certidão - julgamento
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05/02/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 20:00
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2024 14:11
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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03/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 13:11
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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03/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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