TJES - 5000674-70.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO LOUREIRO em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5000674-70.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VITOR LUCIANO LOUREIRO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA TACON - ES41795, VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA - RJ252221 SENTENÇA Trata-se os autos de ação intitulada ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por VITOR LUCIANO LOUREIRO em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ambas as partes qualificadas na inicial e documentos subsequentes.
Decisão no ID 64887166, que indeferiu as benesses da gratuidade de justiça e determinou a intimação da parte autora para recolhimento das custas.
Petitório da parte autora no ID 65493685, com requerimento de desistência da ação. É o sucinto relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência da parte autora, antes da citação, constato a possibilidade de homologação do referido pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, consequentemente, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, haja vista o indeferimento da justiça gratuita.
Honorários indevidos, diante da ausência da triangularização processual.
Publique-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) Certifique-se o trânsito em julgado; b) Encaminhe-se os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:15
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:36
Processo Inspecionado
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12/03/2025 18:36
Gratuidade da justiça não concedida a VITOR LUCIANO LOUREIRO - CPF: *54.***.*42-65 (AUTOR).
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12/03/2025 06:08
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO LOUREIRO em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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26/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5000674-70.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VITOR LUCIANO LOUREIRO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Advogado do(a) AUTOR: VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA - RJ252221 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º - Tomar ciência da certidão de não conformidade retro e, em caso de não manifestação, poderá ocorrer o cancelamento da distribuição ou a extinção do feito.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/01/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 16:16
Declarada incompetência
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14/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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