TJES - 5000959-09.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para CLEBIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-00 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-7
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CLEBIO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:22
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5000959-09.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Clébio Rodrigues dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 240.002,72 (duzentos e quarenta mil, dois reais e setenta e dois centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 153.101,10 (cento e cinquenta e três mil, cento e um reais e dez centavos) na classe quirografária, e de R$ 15.310,11 (quinze mil, trezentos e dez reais e onze centavos) na classe trabalhista, ambos em favor de Clébio Rodrigues dos Santos (id 52951310), com o que concordou o Ministério Público (ID 53181697).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 41244464), ao passo que a parte autora não se manfestou (id 53571383). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 153.101,10 (cento e cinquenta e três mil, cento e um reais e dez centavos) na classe quirografária, e de R$ 15.310,11 (quinze mil, trezentos e dez reais e onze centavos) na classe trabalhista, ambos em favor de Clébio Rodrigues dos Santos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
10/03/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 00:03
Julgado procedente em parte do pedido de CLEBIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-00 (INTERESSADO).
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20/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:19
Decorrido prazo de CLEBIO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:53
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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09/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 11:43
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:39
Classe retificada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/01/2023 13:43
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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17/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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