TJES - 5017582-85.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMANTHA PINHEIRO MIRANDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5017582-85.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: SAMANTHA PINHEIRO MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Fundação Banestes de Seguridade Social em face de Samantha Pinheiro Miranda Por meio da petição Id n.º 52698937, a parte autora informa a regularização do contrato (dívida), com a renovação do empréstimo por meio do contrato de n.º 23.00354. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de extinção da demanda, em virtude da regularização da obrigação de pagamento de quantia, a partir da renovação do vínculo contratual.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme requerimento da parte autora e a disponibilidade do direito.
Ainda, diante da inadimplência inicial da requerida, pelo princípio da causalidade, condeno a requerida a pagar custas processuais remanescentes/finais (se houver).
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas processuais da requerida se houver; ii) em caso inadimplemento, oficie-se à Sefaz; iii) ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
06/03/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMANTHA PINHEIRO MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:05
Juntada de Mandado - Citação
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24/11/2023 12:50
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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18/05/2023 20:15
Desentranhado o documento
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18/05/2023 20:15
Desentranhado o documento
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18/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:43
Decorrido prazo de SAMANTHA PINHEIRO MIRANDA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:20
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 16:06
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:30
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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