TJES - 5009136-26.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5009136-26.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: JACIMARA COUTINHO DUARTE TOLENTINO Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) INTERESSADO: VIVIANA KOBI SANTOS - ES27614 SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMETO em face de JACIMARA COUTINHO DUARTE TOLENTINO.
Após o iter procedimental, a credora noticiou que as partes realizaram acordo extrajudicial, inclusive, com a quitação da obrigação, requerendo a extinção dos autos.
Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença de conhecimento.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor do credor.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:21
Processo Inspecionado
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26/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 12:36
Processo Inspecionado
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27/01/2025 12:36
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JACIMARA COUTINHO DUARTE TOLENTINO em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/11/2023 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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