TJES - 5000696-15.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000696-15.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PSK FORMATURAS EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 30/09/2025 Hora: 15:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [74977739], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 30 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
30/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:15
Expedição de Mandado - Citação.
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30/07/2025 16:15
Expedição de Mandado - Citação.
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30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000696-15.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PSK FORMATURAS EIRELI - ME REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 DESPACHO 1.
Consta dos autos que, a tentativa de citação da parte requerida LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO restou infrutífera, conforme se afere do AR devolvido de ID n°64242505.
A parte autora em petição de ID n°70171226 pugnou pela intimação da ré por meio de citação eletrônica, via aplicativo WhatsApp. 2.
Em sendo assim, considerando que no atual cenário jurídico-processual é possível a citação por meio eletrônico, sobretudo mediante aplicativo de mensagens "WhatsApp", desde que haja elementos que demonstrem a autenticidade da pessoa a ser citada; e considerando, ainda, o Provimento nº 63/2021 do TJES, bem como o Ato Normativo Conjunto nº. 024/2024, defiro o pleito, com a ressalva de que a validade do ato depende da constatação de ciência inequívoca da ré.
Dito isto, visando a celeridade processual, expeça-se inicialmente mandado para citação eletrônica por WhatsApp, fazendo-se constar o número de telefone indicado em ID n°69244758 para o cumprimento da diligência e as informações indicadas no artigo 3º, § 1º do Ato Normativo Conjunto nº. 024/2024, devendo ser efetivada em estrita observância a todos os critérios estabelecidos no Provimento nº 63/2021 do TJES supracitado, especificamente no artigo 4º, 10º e 11º c/c Ato Normativo Conjunto nº. 024/2024, especificamente artigo 3º, § 2º e 3º e artigo 4º, que seguem: Provimento nº 63/2021 do TJES. [...] Art. 4º.
No ato do ajuizamento do feito ou na primeira oportunidade de intervenção processual, deverão fornecer os dados necessários da parte e de seu advogado, através de declaração específica, com o número do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens e endereço de correio eletrônico (e-mail), além de cópia do documento pessoal com foto, garantido seu absoluto sigilo.
Art. 10º.
O cumprimento da citação, notificação ou intimação por meio eletrônico será realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça e documentado por certidão detalhada de como o destinatário foi cientificado, acrescido do documento que comprove o envio e o recebimento da comunicação processual, com dia e hora de ocorrência.
Art. 11º.
No ato da citação, da notificação ou da intimação por meio eletrônico durante o expediente forense, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail), a imagem do despacho ou da decisão judicial contendo: I – a identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados.
II- os documentos necessários para a integral prática do ato processual.
Ato Normativo Conjunto nº. 024/2024. [...] § 2º O(a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação. §3º O servidor(a) responsável documentará os dados supra requeridos, por meio de certidão detalhada, ainda que a parte afirme não ser a pessoa à qual se dirija a citação ou a intimação, e, também, anexará ao sistema automatizado do Poder Judiciário do Espírito Santo tantos quantos forem os elementos necessários à comprovação da comunicação (áudio, vídeo, captura de tela).
Art. 4º Ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Registro, por oportuno, que por se tratar de diligência a ser cumprida inicialmente por meio eletrônico, e não havendo necessidade de deslocamento geográfico do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento da diligência citatória, deve a mesma ser distribuída para a Central de Mandados que atende a Comarca. 3.
Agende-se a serventia nova data para a sessão de conciliação, que será de forma virtual e pela plataforma Zoom, sem prejuízo do comparecimento pessoal das partes e advogados. 4.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 17 de junho de 2025.
Déia Adriana Dutra Bragança Juiza de Direito -
18/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000696-15.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PSK FORMATURAS EIRELI - ME REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO INTIMO O(A) DR(A) Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844, para, em cinco (05) dias (art. 218 §3º CPC), apresentar endereço atualizado, inclusive com CEP, ou requerer o que entender de direito, do REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, sob pena de extinção do feito, quanto à referida parte, tendo em vista que o(a) mesmo(a) não foi encontrado(a) no endereço anteriormente informado.
Fica cientificado(a) de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do requerido e consequente realização da audiência designada neste processo.
GUARAPARI/ES, 25 de maio de 2025.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
25/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000696-15.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PSK FORMATURAS EIRELI - ME REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO INTIMO O(A) DR(A) Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844, para, em cinco (05) dias (art. 218 §3º CPC), apresentar endereço atualizado, inclusive com CEP, ou requerer o que entender de direito, do(a) requerido(a) [ REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO], sob pena de extinção do feito, quanto à referida parte, tendo em vista que o(a) mesmo(a) não foi encontrado(a) no endereço anteriormente informado.
Fica cientificado(a) de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do requerido e consequente realização da audiência designada neste processo.
GUARAPARI/ES, 28 de fevereiro de 2025.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
28/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 16:22
Juntada de Ofício
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28/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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