TJES - 5000215-73.2025.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:59
Decorrido prazo de JOLIMAR BARBOSA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5000215-73.2025.8.08.0014 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTORIDADE: JOLIMAR BARBOSA DA SILVA AUTOR DO FATO: LUIZ CARLOS GONÇALVES Advogados do(a) AUTORIDADE: IZABELA MANEA CASTELAN - ES31412, LUIZA ANDREATTA PAVAN - ES31431 DESPACHO Intime-se o Querelante para aditar a peça inicial, com prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Regularizar a procuração de ID. 57272227, nos termos do art. 44 do CPP 2) Atribuir valor à causa. 3) Pagar as custas prévias no prazo de 15 dias, sendo desnecessária a remessa do feito a Contadoria, pois a emissão das guias é feita pela própria parte no site da corregedoria do Espírito Santo, mais especificamente selecionando-se a opção de custas prévias iniciais / processo criminal / ação penal procedimento Sumarríssimo (Código 10.944).
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:23
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
10/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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