TJES - 5022172-37.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SAYEGH em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LEON TRADE CENTER em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LEON TRADE CENTER em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5022172-37.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEON TRADE CENTER EXECUTADO: JOSE LUIZ SAYEGH Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEON TRADE CENTER em face de JOSÉ LUIZ SAYEGH, todos qualificados nos autos.
No curso do feito, as partes manifestaram interesse na solução consensual da lide e, para tanto, formalizaram acordo cujos termos foram devidamente apresentados nestes autos.
Analisando o acordo firmado, verifico que as partes estão plenamente capacitadas para transigir, que os termos pactuados não afrontam disposição legal e que restam atendidos os interesses das partes envolvidas, especialmente do exequente, que assegura o recebimento do crédito.
Assim, diante da manifestação livre e consciente das partes e da regularidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus efeitos legais.
Em razão da homologação, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c os artigos 771, 924, II e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
06/03/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CONDOMINIO DO EDIFICIO LEON TRADE CENTER - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) e JOSE LUIZ SAYEGH - CPF: *16.***.*94-34 (EXECUTADO)
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07/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:16
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:23
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 18:17
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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