TJES - 5000296-82.2023.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000296-82.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - M2.1 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: START ENGENHARIA CIVIL LTDA, SABRINA SOUZA ESTANISLAU Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Cooperativa de Credito de Livre Admissao Sul-Serrana do Espírito Santo - CNPJ: 00.***.***/0001-75 em face de Start Engenharia Civil Ltda - CNPJ: 29.***.***/0001-00 e Sabrina Souza Estanislau - CPF: *97.***.*41-22. 2.
Consta nos autos a determinação de bloqueio/penhora via SISBAJUD (ID 64497896) e RENAJUD (ID’s 64497892 e 64497894). 3.
A exequente se manifestou no ID 64829983, requerendo a pesquisa de bens penhoráveis pelo sistema INFOJUD. 4.
Eis a sinopse do essencial. 5.
Consoante entendimento do TJES, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD pode ser autorizada quando comprovado o esgotamento das possibilidades ao alcance do credor sem lograr êxito na localização da parte executada e de bens sobre os quais possa recair a penhora (TJES.
AI 0005206-23.2016.8.08.0038), o que ocorre na presente hipótese. 6.
Isso posto, e com fulcro, ainda, no Ato Normativo nº 27/2012 do TJES, DEFIRO a pesquisa via INFOJUD, cujo extrato segue anexo a esta decisão. 7.
Assim, solicito ao Cartório a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 8.
Com o decurso do prazo, conclusos. 9.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
01/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:03
Processo Inspecionado
-
30/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000296-82.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.1 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: START ENGENHARIA CIVIL LTDA, SABRINA SOUZA ESTANISLAU Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 DECISÃO VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Sul-Serrana do Espírito Santo - CNPJ: 00.***.***/0001-75, em face de Start Engenharia Civil Ltda - CNPJ: 29.***.***/0001-00 e Sabrina Souza Estanislau - CPF: *97.***.*41-22, visando à satisfação do crédito no montante de R$ 70.768,90 (setenta mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). 2.
Citado/intimado no ID’s 29927323 e 29927325, os mandados não teve êxito no cumprimento.
Citados por edital em id 32877366, mantiveram inertes. 3.
Considerando a inércia dos executados diante da citação por edital, foi nomeado a Defensoria Pública Estadual como curador especial dos executados, bem como para apresentar os embargos à execução que entender devido. 4.
Em id 47438116, a Defensoria Pública Estadual, representando os executados na qualidade de curador especial informa que foi protocolado Embargos à Execução, cadastrado sob o n.º 5000454-06.2024.8.08.0049. 5.
Manifestação do exequente no ID 61569437, requerendo o prosseguimento do feito e informando que os referidos embargos foram julgados extintos.
Em tempo, pugnou pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 6.
Verificando-se os referidos Embargos à Execução n.º 5000454-06.2024.8.08.0049, constatei que procede a sentença prolatada, conforme informado pelo exequente, bem como verifico que houve o trânsito em julgado da referida sentença com o consequente arquivamento definitivo do feito. 7.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 8.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online) de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução 9.
DEFIRO ainda a ordem de restrição (transferência) de veículos eventualmente encontrados em nome do Executado, via RENAJUD. 10.
Tendo em vista os extratos infrutíferos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se ambas as partes para ciência, e em especial o exequente para requerer o que direito, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando que sua omissão em fazê-lo importará na suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 11.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
06/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA ESTANISLAU em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de START ENGENHARIA CIVIL LTDA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA ESTANISLAU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de START ENGENHARIA CIVIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/10/2023 01:12
Publicado Edital - Citação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:30
Expedição de edital - citação.
-
16/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Mandado
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21/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:17
Expedição de Mandado - citação.
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:11
Expedição de Mandado - citação.
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:40
Expedição de Mandado - citação.
-
10/04/2023 11:28
Decisão proferida
-
10/04/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 14:18
Processo Inspecionado
-
28/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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