TJES - 5004645-39.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004645-39.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MACHADO DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA MAGNAGO - ES11976 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, id nº 55102291, interposto por NEWTON MACHADO DA SILVA em face da sentença proferida no id nº 54499431, sob o fundamento de que esta foi omissa e obscura, uma vez que declarou extinto o cumprimento de sentença, todavia, a obrigação de fazer ainda não foi cumprida.
Tempestividade certificada, id nº 55143835.
Contrarrazões, id nº 65245617, pugnando pelo não provimento dos embargos. É, no essencial, o relatório, apesar de dispensado, nos termos da lei 9.099/95.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constatei que o decisum merece ser aclarado no que concerne ao ponto suscitado pela ora embargante, razão pela qual CONHEÇO o recurso interposto, na forma do artigo 1.022, inciso I, do CPC e artigo 48 da lei 9.099/95.
Pois bem.
Da sentença objurgada, afere-se que este Juízo consignou o integral cumprimento da sentença proferida, todavia, não considerou que a obrigação de fazer restava pendente de cumprimento, razão pela qual DOU PROVIMENTO ao embargo interposto para o fim de determinar o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Nesse contexto, da documentação apresentada através da petição id nº 61884112, afere-se que apesar da informação da parte executada no sentido de cumprimento da obrigação de fazer, esta não foi regulamente cumprida.
Assim sendo, defiro, em parte, o pedido formulado pela parte exequente e determino a imediata intimação da parte executada para cumprir integralmente a obrigação de fazer, restabelecendo os cartões de crédito do exequente com final 5303 (Black), 6075 (Tam) e 5384 (Tudo Azul), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após a manifestação da executada, novamente conclusos para análise dos demais pedidos formulados pela parte autora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Requerente(s): Nome: NEWTON MACHADO DA SILVA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 356, apto 202, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 -
26/06/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 21:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitações
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28/03/2025 03:46
Decorrido prazo de NEWTON MACHADO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 14:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5004645-39.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MACHADO DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA MAGNAGO - ES11976 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Tendo em vista os embargos de declaração interpostos, id nº 55102291, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de dez dias.
Deverá, ainda, a executada manifestar-se sobre os termos da peça id nº 61884112, no mesmo prazo acima determinado.
Quanto aos termos da petição id nº 56554407, apresentada pela executada, aduzindo o cumprimento da obrigação de fazer, observa-se a impossibilidade de análise da documentação anexada, id nº 56554408, uma vez que os documentos estão ininteligíveis, de forma que deverá a parte promover a respectiva regularização, em cinco dias.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Requerente(s): Nome: NEWTON MACHADO DA SILVA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 356, apto 202, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 -
10/03/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:30
Decorrido prazo de NEWTON MACHADO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:22
Juntada de
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22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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14/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:36
Juntada de Alvará
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13/11/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:07
Decorrido prazo de NEWTON MACHADO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
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28/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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