TJES - 5003761-82.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 02:04
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5003761-82.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIS VARGAS COELHO REQUERIDO: AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 Advogado do(a) REQUERIDO: WILIAM SOUZA VILELA - ES22536 DESPACHO 1.
A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD restou infrutífera por ausência de relacionamento bancário, como depreende-se do documento que segue em anexo. 2.
Aguarde-se o cumprimento da decisão ID 64236474, item nº 1.
Intime-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
07/03/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5003761-82.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIS VARGAS COELHO REQUERIDO: AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 Advogado do(a) REQUERIDO: WILIAM SOUZA VILELA - ES22536 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME A DEVEDORA abaixo relacionada da decisão proferida. 1.
Considerando o noticiado descumprimento da obrigação de fazer assumida no acordo homologado em juízo, renove-se a intimação da devedora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado nos autos constituído, para, no prazo de 15 dias, adimplir referida obrigação, sob pena de majoração das astreintes previstas no despacho ID 51639612, item nº 1.
Cientifique-se a devedora que o não atendimento da presente medida no prazo assinalado acarretará a majoração da multa única de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00. 2.
Em razão da adoção de nova diligência para a satisfação da obrigação de fazer sob pena de majoração da multa antes prevista no despacho ID 51639612, item nº 1, deixo de promover, neste momento, a execução de referida astreinte. 3.
Tendo em vista, por seu turno, o não pagamento do débito referido no despacho ID 51639612, item nº 2, conforme certificado nos autos, DEFIRO, com base nas disposições dos arts. 831 e seguintes do CPC, a realização de diligências de constrição patrimonial através respectivamente dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tal como pleiteado pelo credor, esclarecendo que as noticiadas providências de constrição serão efetivadas sucessivamente, desde que infrutíferas as iniciativas precedentes, que serão envidadas na ordem então mencionada. 4.
Aguarde-se a conclusão dos respectivos procedimentos, como de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032513554320800000038461618 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032513554345900000038461620 CNH-e Documento de Identificação 24032513554365400000038461622 Doc Veículo Documento de comprovação 24032513554388300000038461623 Nota Tuquinha Documento de comprovação 24032513554410600000038461624 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032514030902900000038461885 Certidão Certidão 24032514050398300000038462688 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24032514094547800000038464024 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032514094570300000038464025 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032514050398300000038462688 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040414282148400000038950509 AR RECEBIDO - WILLIS VARGAS COELHO - PJE 5003761-82.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24040414282176300000038950510 Petição (outras) Petição (outras) 24040514160877300000039021031 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24050612315807400000040571417 Poder Judiciário - TJES Outros documentos 24050612315830500000040571421 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062615044007500000043383670 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA-ME - PJE N°5003761-82.
Certidão - Oficial de Justiça 24062615044033800000043383674 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24070413240528400000043787872 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24091914273649200000048484268 RECIBO DE ENTREGA ASSINADO Documento de comprovação 24091914273672700000048484270 Despacho Despacho 24100113095496800000049025342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100113095496800000049025342 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24100114215109300000049171077 Mandado Mandado 24100114281221000000049171655 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24100116274555100000049195579 Poder Judiciário - TJES Outros documentos 24100116274575000000049195597 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24102516353745100000050739516 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME - PJE 5003761-82.
Certidão - Oficial de Justiça 24102516353770300000050739538 Mandado entregue: 5321266 Expediente: 8231902 Certidão 24102600274373700000050757105 agencia de viagens cachoeiro de itapemirim ltda me.pdf Arquivo Anexo Mandado 24102600274415500000050757856 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110709274895600000051372862 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112517573033300000052344701 Petição (outras) Petição (outras) 24120914080719200000053146497 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME Endereço: BR 101, KM 421, BR 101, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000.
Próximo ao Trevo de Presidente Kennedy.
Tel: (28) 99977-3586 e (28) 3538-5141. -
28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:06
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:25
Decorrido prazo de WILIAM SOUZA VILELA em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:28
Desentranhado o documento
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01/10/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 14:37
Processo Reativado
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19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:35
Audiência Una realizada para 03/07/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 13:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2024 13:24
Homologada a Transação
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26/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2024 14:09
Expedição de carta postal - intimação.
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25/03/2024 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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25/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:55
Audiência Una designada para 03/07/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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25/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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