TJES - 5004047-56.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5004047-56.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CLAUDETE GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Refere-se à AÇÃO COBRANÇA proposta por DACAS FINANCEIRA S/A em face de CLAUDETE GONÇALVES.
Após regular iter procedimental, sobreveio informação de que as partes entabularam acordo extrajudicial – ID 64193788 e 64087841.
Destarte, considerando que não há nos autos transação suscetível de ser homologada, mas autocomposição que se deu “extramuros”, inexistindo, outrossim, comprovante a atestar a quitação, consoante se infere da petição já referenciada é o caso, em verdade, de extinção em razão da desistência.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo.
Outrossim, NOMEIO como Advogado(a) Dativo(a) DR.(a) ARTHUR NASCIMENTO OASKI, OAB/ES 36.673, para atuar na audiência de conciliação e, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto nº 4987-R de 2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE Nº 01/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas quitadas.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, dê-se as baixas devidas e, por fim, arquivem-se os autos, em hipótese de inexistência de outros requerimentos no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:36
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 21:36
Processo Inspecionado
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28/02/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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28/02/2025 13:22
Expedição de Termo de Audiência.
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27/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 09:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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27/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 17:16
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2022 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/04/2022 17:11
Expedição de carta postal - citação.
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18/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:31
Conclusos para decisão
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24/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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