TJES - 5000963-18.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000963-18.2021.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVALDO DOS PASSOS REQUERIDO: ELIAS BRAON, WALDEMIRO BERGER, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca da proposta de honorários e, em caso de concordância, realizar o depósito do respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
15/07/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:57
Expedição de Informações.
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23/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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20/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIAS BRAON em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WALDEMIRO BERGER em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000963-18.2021.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVALDO DOS PASSOS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288, YULLA FELLER PERONI - ES27195 REQUERIDO: ELIAS BRAON, WALDEMIRO BERGER, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO MILL - ES4712 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Santa Maria de Jetibá/ES, 10 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
10/05/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de WALDEMIRO BERGER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:19
Decorrido prazo de ELIAS BRAON em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:22
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000963-18.2021.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVALDO DOS PASSOS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288, YULLA FELLER PERONI - ES27195 REQUERIDO: ELIAS BRAON, WALDEMIRO BERGER, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO MILL - ES4712 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da juntada da RESPOSTA DO OFÍCIO de Id nº 62924351, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 17 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
17/02/2025 10:47
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:51
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000963-18.2021.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEVALDO DOS PASSOS REQUERIDO: ELIAS BRAON, WALDEMIRO BERGER, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288, YULLA FELLER PERONI - ES27195 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO MILL - ES4712 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Intimadas as partes para informarem as provas que pretendem produzir, pleiteou o requerente a produção de prova testemunhal, conforme ID 48928434.
Os requeridos Waldemiro Berger e Elias Braon, no ID 48700862, também pleitearam a oitiva de testemunhas, pugnando, ainda, pelo depoimento pessoal do autor.
Por fim, a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais pugnou pela realização de perícia médica e depoimento pessoal do autor, além de expedição de ofício à Seguradora Líder e ao INSS, segundo ID 49022540.
Pois bem.
Considerando as provas pleiteadas pelas partes, oficie-se à Seguradora Líder, a fim de que informe se o requerente auferiu valores a título de seguro obrigatório – DPVAT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo resposta ao ofício, reitere-o, fazendo-se constar que se trata de reiteração, e mediante a advertência de que a inércia poderá ensejar a aplicação das penalidades do crime de desobediência.
Deixo, contudo, de determinar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, face as informações obtidas por este Juízo, constantes do anexo.
Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do requerente, bem como a realização de perícia médica.
Deixo, contudo, de designar audiência de instrução e julgamento neste momento, a qual será realizada após a conclusão da prova pericial.
Nomeio como perito o médico Dr.
Edson Luiz Fernandes Miranda, CRM/ES 11.726, com endereço profissional à Rua José Eugênio Vervloet, nº 213, apartamento 02, Santa Teresa/ES, CEP nº 29650-000, podendo ser contatado através do telefone (27) 99963-0019.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Não havendo oposição, intime-se a perito nomeado para informar se aceita o múnus.
Cientifique-o, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico [email protected].
Em caso de aceitação, deverá o Sr. perito, no prazo de cinco (05) dias, (1) apresentar proposta de honorários; (2) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (3) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Após, intime-se a seguradora para se manifestar acerca da proposta de honorários e, em caso de concordância, realizar o depósito do respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do perito nomeado, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, cujo saldo remanescente será liberado após a apresentação do laudo pericial.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de ofício/mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/10/2024 04:33
Decorrido prazo de WALDEMIRO BERGER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ELIAS BRAON em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:13
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIAS BRAON em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WALDEMIRO BERGER em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:38
Proferida Decisão Saneadora
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04/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:57
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2022 02:20
Decorrido prazo de WALDEMIRO BERGER em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 02:20
Decorrido prazo de ELIAS BRAON em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:27
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 23/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:05
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2022 10:03
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:59
Proferida Decisão Saneadora
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31/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2022 07:22
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 14:05
Decorrido prazo de DEVALDO DOS PASSOS em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/01/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 18:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/12/2021 18:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
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29/09/2021 22:38
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2021 22:38
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 17:16
Conclusos para despacho
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16/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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