TJES - 5030977-43.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para CINTIA ALVES CARDOSO - CPF: *12.***.*11-59 (REQUERIDO), ILZA ROSA MUNIZ BARCELOS - CPF: *48.***.*76-04 (REQUERENTE), MARGARETH DA ROCHA MONTENEGRO XAVIER - CPF: *98.***.*00-00 (REQUERIDO), THIAGO CRISTIAN SOUSA DA
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ILZA ROSA MUNIZ BARCELOS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5030977-43.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILZA ROSA MUNIZ BARCELOS REQUERIDO: THIAGO CRISTIAN SOUSA DA SILVA SANTANA, MARGARETH DA ROCHA MONTENEGRO XAVIER, WALLYSON LOPES DA SILVA, CINTIA ALVES CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAN SCHABO CARREIRA BATISTA - ES39068 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada no dia 23/09/2024 para emendar a petição inicial a fim de fornecer os endereços dos quatro réus, ante a impossibilidade de citação por edital. (ID51260424) Considerando que a parte autora não se manifestou no processo até a presente data, evidente está a inviabilidade de prosseguir com o presente feito em razão do abandono. (ID54698454) Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Cancelo eventual audiência marcada.
P.R.I.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 18 de novembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
07/03/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de ILZA ROSA MUNIZ BARCELOS em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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