TJES - 5000506-38.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000506-38.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
M.
N.
REPRESENTANTE: ADRIANA DA SILVA MORGADO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Considerando o requerimento da parte requerida, DETERMINO que conste nos autos que as futuras intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados: Dr.
Filipe Carvalho de Morais Silva – OAB/ES 11.588, Dra.
Mariana Cerdeira Oliveira – OAB/ES 15.067, e Dr.
Enrico Santos Correa – OAB/ES 9.210, Proceda-se às anotações necessárias.
Cumpra-se. -
06/06/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MORGADO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:41
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025 16:35.
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18/03/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000506-38.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
M.
N.
REPRESENTANTE: ADRIANA DA SILVA MORGADO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO (URGENTE) Trata-se de requerimento formulado por F.
M.
N., representado por sua genitora, ADRIANA DA SILVA MORGADO, informando o descumprimento da decisão liminar proferida nos autos, que determinou à UNIMED VITÓRIA o reembolso das despesas com o tratamento do requerente em clínicas específicas, sob pena de multa.
O pedido inicial informa que a requerida apenas cumpriu parcialmente a decisão liminar que determinava o reembolso das despesas médicas ao requerente.
Conforme consta nos autos, a parte autora encaminhou as notas fiscais pertinentes ao reembolso nos dias 28/08/2024 e 04/09/2024, conforme protocolos registrados, totalizando um montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
A requerida realizou apenas um reembolso parcial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) no dia 08/10/2024, fora do prazo de 30 (trinta) dias estipulados.
O atraso no reembolso do montante pendente de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) configura descumprimento da decisão liminar, bem como afronta os direitos do autor, colocando em risco a continuidade de seu tratamento.
A interrupção ou a incerteza quanto à continuidade das terapias pode resultar em prejuízos significativos, incluindo regressões comportamentais e cognitivas, perda de habilidades já adquiridas e dificuldades adicionais no processo de desenvolvimento.
Crianças com TEA dependem de um acompanhamento terapêutico contínuo e especializado, e qualquer descontinuidade pode comprometer avanços conquistados com esforço e dedicação, podendo gerar impactos irreversíveis em sua evolução neuropsicomotora e na qualidade de vida da família.
Diante do exposto, considerando o descumprimento da decisão judicial e a necessidade de assegurar a efetividade da tutela concedida, DETERMINO a intimação da requerida UNIMED VITÓRIA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do valor pendente de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Determino ainda, a aplicação da multa prevista na decisão liminar de no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o descumprimento injustificado da determinação judicial (decisão de ID 43512505).
Encaminhe-se a presente decisão para ser cumprida, por meio de Oficial de Justiça Plantonista, diante da notória urgência da pretensão.
Ciência ao MP.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se com as diligências necessárias. -
07/03/2025 14:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/03/2025 14:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTER CASAGRANDE KHEDE em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME CARLETE GOMES em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:59
Juntada de Decisão
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31/07/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME CARLETE GOMES em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTER CASAGRANDE KHEDE em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:59
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:49
Juntada de Ofício
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16/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - Citação
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15/05/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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