TJES - 5008730-97.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008730-97.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(07.***.***/0001-10); LUCIANO GONCALVES OLIVIERI(*41.***.*56-53); ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.***.***/0001-01); REU: ALOIR LEITE LIBERATO SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Observo que o polo ativo da demanda foi intimado para dar prosseguimento ao feito e não se manifestou, ademais, a interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA não comunicou sua mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC), conforme certidão de ID 55497572. 2.
Ante o exposto, Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. 3.
REVOGO a medida liminar (ID nº 14275622). 5.
Eventuais custas/despesas remanescentes pela parte requerida. 5.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. 6.
Neste ato, retiro a restrição de CIRCULAÇÃO lançada via sistema RENAJUD no ID 30663747, sobre o veículo descrito na inicial. 6.
INTIME-SE a parte requerente.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Diligencie-se quanto às custas e oficie-se à SEFAZ/ES, se for o caso. c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz de Direito -
28/02/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 18:32
Processo Inspecionado
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02/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:23
Expedição de carta postal - intimação.
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05/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:46
Processo Inspecionado
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2022 10:00
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 14:13
Conclusos para decisão
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27/04/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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